Estado retira obrigatoriedade do uso de máscaras por crianças de 6 a 11 anos
Nada muda para quem tem 12 anos ou mais, para quem a máscara segue sendo obrigatória
O decreto estadual 56.403, de 26 de fevereiro de 2022, passa a recomendar, e não mais obrigar, o uso de máscaras de proteção facial por crianças de seis a 11 anos, de forma supervisionada. A Prefeitura de Caxias do Sul informa que o Município passa a seguir o decreto estadual. Nada muda em relação a quem tem 12 anos ou mais, para quem o uso da máscara segue sendo obrigatório. Para menores de seis anos, o uso da máscara é desaconselhado.
Conforme o parecer técnico do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS) da Secretaria Estadual da Saúde, no caso do público de seis a 11 anos, é necessário observar a capacidade individual da criança de manipular a máscara, a supervisão de adulto para orientações sobre retirada e colocação, a higienização correta nas mãos para a substituição do adereço, bem como a interação que a criança tem com pessoas com alto risco de desenvolver doenças graves, como idosos ou pessoas com comorbidades.
A secretária da Educação, Sandra Negrini, reforça que a pasta seguirá a determinação do novo regramento estadual. Neste sentido, as crianças de seis aos 11 anos serão orientadas quanto a não obrigatoriedade do uso de máscaras, mas também sobre ambientes que permitam esta condição. “Desde o ano passado, a maioria já está acostumada ao uso da proteção”, salientou. Informou também que caso haja algum transtorno, as próprias escolas poderão adotar as medidas necessárias para cumprimento do decreto.
A Prefeitura reforça que a principal estratégia de combate à covid-19 segue sendo a vacinação. O imunizante está disponível para toda a população a partir dos cinco anos de idade.
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