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Tribunal determina que Sindicato dos Médicos pare de atuar representando os profissionais concursados de Caxias do Sul

por Vania Cassol
Foto: EBC / Divulgação

Em decisão publicada nesta quinta-feira (20/4), o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, determinou que o Sindicato dos Médicos da cidade se abstenha de representar os médicos servidores do município. O magistrado impôs multa de R$ 50 mil por cada dia de greve convocada e organizada pelo sindicato mencionado, além de multa de R$ 100 mil por cada ato desse sindicato que configure representação dos médicos atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS) perante a administração pública.

O despacho reitera a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reconhece o Sindiserv como representante dos profissionais que prestaram concurso para o serviço público. Segundo o procurador do Ministério Público do Trabalho Roger Ballejo Villarinho, na prática, a justiça determina o encerramento da greve.

De acordo com Villarinho, independente de a negociação estar acontecendo com uma comissão, visto que o prefeito Daniel Guerra não aceitava se encontrar com o presidente do Sindicato dos Médicos, Marlonei dos Santos, a justiça reconhece que o representante legal dos profissionais concursados é o Sindiserv. Por isso, qualquer ação de representação sindical que venha a ser praticado por outros grupos não encontrará amparo legal.

O presidente do Sindicato dos Médicos, Malonei dos Santos, afirma que o sindicato acata a decisão, mas diz que a greve vai continuar.

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