Prorrogado decreto que limita horário de atividades em Marau
Permanece vedado, o funcionamento das atividades consideradas não essenciais, das 21h às 6h, até 07/06
Após reunião da AMPLA – Associação dos Municípios do Planalto, realizada na segunda-feira, 31/05, os prefeitos da região decidiram pela prorrogação de decreto que impõe medidas restritivas ao funcionamento de atividades consideradas não essenciais, para fins de controle dos indicadores relativos à pandemia de COVID-19.
Dessa forma, permanece vedada a restrição de horários para atendimento ao público, bem como permanência de pessoas nos estabelecimentos (áreas internas e externas de circulação ou de espera) no horário compreendido entre às 21h e às 6h. A medida entrou em vigência no dia 25/05 e encerraria na segunda-feira, dia 31. Ocorre que, segundo o prefeito Iura, presidente da AMPLA, a situação demanda a continuidade do emprego urgente de ações preventivas para controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus.
A prorrogação das determinações impostas pelo decreto deve vigorar até o dia 07/06 também nos demais municípios de abrangência da AMPLA.
Importante ressaltar que o decreto prevê, ainda, a permissão, após o horário das 21h, dos serviços de tele-entrega, ficando vedado o procedimento de “pague e leve”. As imposições estão amparadas pelo Sistema de Avisos, Alertas e Ações - 3As, para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
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