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Subsidios Exegéticos para o dia 20 de setembro 2020

por João Carlos Romanini

25º Domingo do Tempo Comum

Foto: Divulgação

SUBSÍDIOS EXEGÉTICOS PARA A LITURGIA DOMINICAL
ANO A
Dia: 20/09/2020
25º Domingo do Tempo Comum
Primeira Leitura: Is 55,6-9.
Salmo: Sl 144,2-3.8-9.17-18 (R. 18a)
Segunda Leitura: Fl 1,20c-24.27a
Evangelho: Mt 20,1-16a

Vinha: terra, povo, tradição e poder.
A comunidade de Mateus resgata a memória de Jesus a partir do martírio de lideranças após a destruição do Templo pelo Império Romano em 70 d.C. Neste contexto, a “vinha” é uma imagem trazida do Primeiro Testamento, e ela simboliza tanto o povo de Deus quanto a terra prometida (cf. 5,1s; 27,2s). A comunidade de Mateus tem forte ligação com as profecias, sendo o sinótico que mais usa a imagem da vinha, que concentra nos capítulos 20 e 21, que focam a ida de Jesus a Jerusalém como centro da tradição judaica e do poder político e religioso estabelecido.


Jesus e os direitos da vinha
O capítulo 20 está no final da terceira parte do Evangelho que narra o caminho da Galileia a Jerusalém (14,1-20,34). Assim a simbologia da vinha é colocada como anúncio do Projeto do Reino que se opõe aos poderes que levam Jesus à morte na Cruz. Entre estas oposições está o direto que o projeto do Reino estabelece para as pessoas que trabalham na vinha.


O projeto do Reino e o pagamento justo a quem trabalha
A vinha ocorre quatro vezes, nos versículos 2,4,7 e 8. Isto é, se concentra na metade da perícope, onde se estabelece os elementos constitutivos do projeto do Reino em relação aos direitos das pessoas trabalhadoras:
* 20,1-2. Elementos narrativos que darão a base ao direito: “o homem/humano (ántropos); “dono da casa” (oikodespótes), o valor do trabalho (denário), a jornada e as pessoas trabalhadoras, mencionadas duas vezes (érgatas).
* 20,3-4.  Segunda saída que enfatiza o pagamento (mistosastai; v.1), “justo” (dicaion, v.2).
* 20,5-8. Retomada dos elementos constitutivos do direito: “pagamento justo” (emistosato/dicaion; v.7), o guardião da vinha (epítropos) que, por ordem do “Senhor” (kyrios), efetuará o pagamento justo para as pessoas trabalhadoras.
Assim a primeira parte da parábola estabelece que todas as pessoas trabalhadoras – sem exceção - têm o direito ao “pagamento justo” e garantir/lutar/reivindicar este direito é missão de quem guarda da vinha (Jesus e suas comunidades).
A nova lei do Reino que estabelece a justiça para a classe trabalhadora
A segunda parte do texto retoma a questão do valor do trabalho, mencionado no versículo 1, através do conceito de denário (valor do imposto diário per-capita, cobrado pelo Império Romano), que reaparece no versículo 9. O fato de usar esta unidade para falar do valor do pagamento justo pelo trabalho, pode indicar a superação da exploração imperial. O uso de uma lógica não meritocrática para o pagamento das pessoas que trabalharam provoca uma reclamação ao “oikodespótes”, ignorando a ação obediente do guardião (Jesus e as comunidades). Para reafirmar o direito, o conceito “justo” é substituído pelo conceito “lícito” (éxesti, v.15), termo usado no mesmo Evangelho em discussões com escribas e fariseus (cf. 12,2-10). O Reino resgata o sentido da Toráh, como realização da justiça para todas as pessoas trabalhadoras, subvertendo – como vemos no versículo 16 - a ordem opressora onde sempre a elites (“primeiros/as”) prevalecem sobre as pessoas pobres (“últimos/as”).
Relacionando com os outros textos


Em Deutero-Isaías (40-55) encontramos um contexto de resistência contra o sistema opressor, durante o Exílio Babilônico, onde afirmar que os pensamentos divinos estão acima de outros pensamentos (Is 55,8), implica em uma visão de mundo capaz de transformar o que é injusto e estabelecer a verdadeira misericórdia. O apóstolo Paulo exorta a “viver dignamente segundo o Evangelho” (Fl 1,27a). Na ótica do projeto do Reino não é possível viver dignamente o Evangelho sem estabelecer relações dignas, justas, igualitárias, para todas as pessoas a começar por aquelas que, nos sistemas excludentes, são as últimas.

Subsídio elaborado pelo grupo de biblistas da ESTEF
Dr. Bruno Glaab – Me. Carlos Rodrigo Dutra – Dr. Humberto Maiztegui – Me. Rita de Cácia Ló
Edição: Prof. Dr. Vanildo Luiz Zugno

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