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Dúvidas sobre o dia de votação? confira algumas orientação do Cartório Eleitoral

Baixar Áudio por Taliane Radaelli

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Foto: Divulgação

Neste domingo, 02/10, acontece o primeiro turno das Eleições de 2022, momento em que serão definidos os representantes estaduais e federais da população, para os próximos quatro anos. Estão em disputa os cargos de Deputado(a) Federal, Deputado(a) Estadual, Senador(a), Governador(a) e Presidente da República. 

Nesta sexta-feira, 30/09, conversamos com o técnico judiciário da 62ª Zona Eleitoral, Rodrigo Gerardi, que reforçou as principais orientações para o dia do pleito: 

Uso do Celular: Eleitores que não possuem Título de Eleitor físico ou que preferem utilizar o aplicativo E-Título, poderão ingressar na seção eleitoral com o celular. Porém, o aparelho é proibido na cabine de votação e deve ser deixado junto aos mesários ou em local indicado por eles. Da mesma forma, são proibidas câmeras digitais, filmadoras ou qualquer aparelho que possa registrar e expor o voto do eleitor. 

Manifestação de voto: No dia da eleição é proibida qualquer forma de propaganda política, como carros de som, distribuições de panfletos e santinhos, aglomerações, entre outros. São permitidas apenas manifestações individuais e silenciosas como uso de bandeiras e camisetas do partido/candidato. Qualquer ato que desrespeite a norma poderá ser punido pelos órgãos de segurança.

Ordem de votação: Cinco cargos estão em disputa nesta eleição, por isso, a orientação é para que o eleitor leve uma “colinha” com o número de cada candidato para evitar esquecimento e confusões na hora da votação. O Tribunal Superior Eleitoral possui um documento que pode ser impresso e preenchido pelo eleitor, que precisará apenas completar os campos em branco com o número do seu candidato. 

A ordem de votação deve ser a seguinte:

-Deputado ou deputada federal (quatro números);

-Deputado ou deputada estadual (cinco números)

-Senador ou senadora (três números)

-Governador ou governadora (dois números)

-Presidente da República (dois números)

Biometria: Mesmo os eleitores que não realizaram o cadastramento biométrico estão aptos a votar, para isso, é necessário apresentar junto ao Título de Eleitor/ E-Título um documento oficial com foto ( Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Identidade). O TSE está em uma parceria com IGP e Denatran, que fazem a importação de dados para a justiça eleitoral. Por tanto, mesmo sem a revisão biométrica será feita a validação da digital do eleitor. 

A entrevista completa com Rodrigo Gerardi está disponível no áudio da matéria. 

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