TCE-RS reverte parecer sobre contas do prefeito de Serafina Corrêa
Relator do processo foi o conselheiro Marco Peixoto
Em sessão do Pleno, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) deu provimento parcial ao recurso de reconsideração sobre as contas do exercício de 2011 do prefeito de Serafina Corrêa, Ademir Antônio Presotto. Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, o TCE-RS reverteu o parecer de desfavorável para favorável à aprovação.
A Corte também afastou o débito de R$ 13.949,44, relativo a irregularidades no reajuste de preços em contrato emergencial de prestação de serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos, diferente do valor no contrato emergencial anterior, celebrado com a mesma empresa. O Conselho entendeu que houve uma interpretação equivocada, quando da decisão sobre as contas, ao não se considerar que os acordos eram distintos, cada um com prazo determinado, já que o Município não possuía meios para obrigar a empresa a continuar a prestar os serviços pelo preço ofertado no primeiro contrato, dispensando novo processo de licitação.
O relator destacou, ainda, que as falhas apontadas pelo Tribunal na ocasião foram corrigidas, conforme é possível verificar nas decisões sobre as contas de gestão do administrador nos exercícios de 2013 e 2014. Ademais, salienta, não há evidências da malversação ou má-fé, motivo pelo qual a reversão do parecer se impõe. No entanto, a Corte não afastou a multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por entender que as razões recursais não se mostraram suficientes para tanto. As demais determinações da votação inicial se mantêm inalteradas.
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