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Pedido de cassação do mandato da Presidente da Câmara de Vereadores, Marisol Santos, é protocolado

por Alice Corrêa

O pedido, feito pelo ex-vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu, agora está sob análise do setor jurídico da Câmara

Foto: Manuelli Boschetti/Câmara Caxias

A Câmara Municipal de Caxias do Sul vive um momento de intensa controvérsia após a recepção, no fim da manhã desta sexta-feira (19), do Documento Externo nº 197/2024. Este protocolo encaminhou uma denúncia e um requerimento para abertura de processo de cassação contra a presidente da Casa, vereadora Marisol Santos. O pedido, feito pelo ex-vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu, agora está sob análise do setor jurídico da Câmara.

A denúncia em questão questiona a dispensa da leitura na íntegra dos Documentos Externos nº 2/2024 e 3/2024 durante uma sessão extraordinária realizada em 12 de janeiro deste ano. Esses documentos continham denúncias e pedidos relacionados ao Prefeito Municipal Adiló Didomenico. Segundo a peça protocolada hoje, a presidente Marisol Santos teria permitido a dispensa da leitura completa desses documentos, medida que gerou controvérsias e desdobramentos legais subsequentes.

Na sessão mencionada, a decisão de dispensar a leitura foi proposta por um vereador, apoiado no Art. 209, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias do Sul, que permite Questão de Ordem para propor métodos alternativos de condução dos trabalhos legislativos. A proposta foi submetida ao plenário e aprovada por unanimidade entre os vereadores presentes na ocasião.

Posteriormente, o mesmo vereador que propôs a dispensa da leitura impetrou um Mandado de Segurança com pedido liminar para que a leitura completa dos documentos fosse realizada. Entretanto, este pedido foi rejeitado de imediato pela Juíza responsável, com o Mandado de Segurança ainda em tramitação sem uma decisão definitiva.

Um parecer do Ministério Público, anexado à peça protocolada hoje na Câmara Municipal, também está em análise pelo judiciário, o que indica que não há uma determinação judicial final sobre o caso até o momento.

A Câmara Municipal de Caxias do Sul seguirá os trâmites legais e regimentais para avaliar a denúncia e o requerimento recebidos hoje, garantindo o devido processo legal e o direito ao contraditório para todas as partes envolvidas.

Nota oficial da Câmara de Vereradores na íntegra

"A Câmara Municipal de Caxias do Sul recebeu, no fim da manhã desta sexta-feira (19/07), o protocolo do Documento Externo nº 197/2024, encaminhando denúncia e requerimento para abertura de processo de cassação da presidente da Casa, vereadora Marisol Santos. O pedido foi encaminhado para análise e parecer do setor jurídico da Câmara. 

A peça protocolada questiona a dispensa da leitura na íntegra dos Documentos Externos nº 2/2024 e 3/2024, que encaminhavam denúncia e pedido de providências e de cassação do mandato do Prefeito Municipal Adiló Didomenico. Tais documentos foram apreciados pelos vereadores desta Casa em sessão extraordinária, realizada no dia 12 de janeiro de 2024.

Na referida sessão, a solicitação de dispensa partiu de um vereador que, após a presidente solicitar a leitura dos documentos pelo 1º Secretário da Mesa Diretora, em Questão de Ordem, apresentou argumentos aos colegas pela não leitura. O pedido foi baseado no Art. 209, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caxias do Sul, que dispõe que "caberá Questão de Ordem para propor o melhor método de condução dos trabalhos, em qualquer fase da Sessão, exceto no momento da votação". O pedido foi submetido ao plenário e aprovado pela unanimidade dos vereadores presentes.

Posteriormente, o mesmo denunciante impetrou com Mandado de Segurança com pedido liminar para que a leitura fosse realizada, pedido que foi rejeitado de imediato pela Juíza. O Mandado de Segurança está em tramitação, ainda sem decisão judicial. A solicitação seria para uma nova sessão, com a leitura do documento.

Ademais, o anexo que acompanha a peça protocolada nesta manhã trata-se de um parecer do Ministério Público, que ainda carece de análise pelo judiciário. Sendo assim, não há qualquer improbidade ou desrespeito à determinação judicial, porque ela ainda não foi proferida".

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