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Concursos permanecerão congelados por mais seis meses no Rio Grande do Sul

por Nayam Franco

Governador assinou decreto que prorrogou a medida

Governador assinou o decreto que congela os concursos públicos
Foto: Governo do Estado

Em decreto assinado nesta quarta-feira  (13), o governador José Ivo Sartori congela por mais seis meses a realização de concursos no Rio Grande do Sul.

Com a prorrogação do decreto, permanecem suspensas nomeações de servidores aprovados em concursos e também ficam congelados novos processos seletivos para a contratação de mais servidores para o Estado.

Ainda segundo o decreto, permanecem suspensas diárias de viagem para fora do Estado e aquisição de passagens aéreas; contratação ou renovação de contratos de consultoria; e também a celebração de novos contratos de aluguel de imóveis e de equipamentos.

O texto prevê situações em que as regras possam ser flexibilizadas, em caráter excepcional.

Conforme informações repassadas pela Secretaria da Fazenda à Rádio Gaúcha, as despesas puderam ser reduzidas em R$ 1 bilhão este ano, devido ao decreto.

Leia o decreto:

“Segundo o decreto, editado em janeiro de 2015, ficam suspensas (pelo período estabelecido) na Administração Direta e Indireta, nas autarquias e nas fundações:

I – abertura de concurso público ou de processo seletivo;

II – criação de cargos

III – criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal

IV – criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes;

V – nomeação para cargos de provimento efetivo;

VI – contratação de pessoal

VII – contratação temporária, nos termos do artigo 19, incisvo IV, da Constituição Estadual;

VIII – remoções com ajuda de custo

IX – promoções ou progressões nos quadros de pessoal;

Ainda conforme o decreto ficam vedados aos órgãos do Poder Executivo, incluídas autarquias e fundações do Estado, num prazo de seis meses, gastos com as seguintes despesas (artigo 1º):

I – diárias de viagem para fora do Estado e aquisição de passagens aéreas;

II – contratação ou renovação de contratos de consultoria;

III – celebração de contratos de prestação de serviços terceirizados, ainda não adjudicados;

IV – celebração ou prorrogação de convênios que impliquem em despesas para o Estado.

V – celebração de novos contratos de aluguel de imóveis e de equipamentos

VI – aquisição de material permanente, excetuada aquelas cujo valor indivual ou coletivo seja inferior a R$ 3 mil, e contratação de obras e instalaçãoes, excetuadas aquelas cujo valor seja inferior aos limites d dispensa de licitação;

VII – despesas de exercícios anteriores

Obs.: Este artigo prevê ainda (no parágrafo terceiro) que os contratos de prestação de serviços terceirizados sejam obrigatoriamente readequados, caso o órgão não possua “disponibilidade orçamentária para a sua execução”.

*Rádio Gaúcha

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