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Vereadores julgam processo de cassação de Sandro Fantinel na terça-feira (16), em Caxias

por Daniel Lucas Rodrigues

Para cassar o mandato, 16 dos 23 parlamentares devem aprovar um dos itens da denúncia

Foto: Andrielly Martins/Câmara Caxias

A sessão que vai julgar o processo de cassação do vereador Sandro Fantinel (sem partido) está marcada para a próxima terça-feira (16/05), a partir das 9h30, na Câmara Municipal de Caxias do Sul. O ato acontecerá no plenário da Casa Legislativa e vai definir se o parlamentar cometeu ou não quebra de decoro parlamentar.

As denúncias foram admitidas pela unanimidade dos vereadores nesta semana. Os documentos desaprovaram declarações de Fantinel, proferidas na plenária de 28 de fevereiro passado. Na oportunidade, a partir da tribuna, o vereador denunciado fez declarações preconceituosas em relação a trabalho análogo à escravidão de baianos, em sua maioria, junto à colheita da safra de uva de vinícolas de Bento Gonçalves, realizada nos últimos meses.

Uma das denúncias também vai julgar Fantinel por ilações contra um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ditas na sessão de 17 de novembro de 2022. Na fala, o vereado acusa, sem provas, o magistrado por crime de pedofilia

Conforme a Câmara de Caxias, os 23 vereadores da Casa encontram-se aptos a votar pela cassação do mandato ou pelo arquivamento da denúncia contra o parlamentar. Para o vereador Fantinel ter o seu mandato cassado, é necessária a aprovação de um dos itens que recomenda a cassação por, pelo menos, 16 votos favoráveis (dois terços da composição do plenário, incluindo o voto do presidente da Câmara). 

Os vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. Fantinel ou o seu procurador terá o prazo máximo de duas horas, para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia.

Finalizado o julgamento, o presidente proclamará, imediatamente, o resultado. Se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o chefe do Legislativo determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

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