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O que muda com a restrição do foro privilegiado?

por Jeferson Ageitos

O fim do benefício para deputados e senadores pode agilizar o andamento de processos. De outro lado, há quem defenda que nada muda

Foto: Divulgação

Os ministros Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o foro privilegiado para deputados e senadores valerá somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar. Os demais casos irão para a primeira instância da Justiça. Mas, afinal, o que muda, na prática, a partir dessa decisão?

“Temos vários autores, doutrinadores que falam que pouco mudaria na relação do cometimento do crime. Os deputados que cometem crimes continuariam cometendo”. A afirmação é do professor Adriano Tacca, do curso de Direito da Faculdade da Serra Gaúcha (FSG). Ele participou do programa Conectado dessa segunda-feira (07).

Ouça a entrevista na íntegra, aqui.

De acordo com o professor, também há quem aprove a restrição do benefício. “O STF não tem estrutura para julgar esses crimes porque são só onze ministros que julgam 540 inquéritos somente relacionados à essas pessoas que têm essa prerrogativa de função. Então, quem tem o argumento contrário vai dizer que, se esses crimes forem direcionados à primeira instância, o juiz da comarca está acostumado a colher provas, fazer instrução do processo, sentenciar e essas pessoas que têm esse foro privilegiado talvez não teriam suas penas prescritas por uma ineficiência do STF, uma incapacidade de julgar tantos processos como ocorre hoje.”

Após a decisão do STF, o ministro Dias Toffoli enviou às instâncias inferiores da Justiça seis ações penais e uma investigação de parlamentares. E o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já começou a aplicar a restrição do foro privilegiado.

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