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Nova denúncia é acrescentada ao pedido de impeachment do prefeito Daniel Guerra

por Isadora Helena Martins

O segundo aditamento também é de autoria do ex-vice-prefeito, Ricardo Fabris. O documento acusa o chefe do Executivo de preconceito ao proibir a realização da Parada Livre na Praça Dante Alighieri

Foto: Divulgação

O ex-vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu protocolou nesta quarta-feira (02) mais uma denúncia junto ao documento de solicitação do impeachment do prefeito Daniel Guerra (Republicanos). Agora, Fabris aponta preconceito por parte do chefe do Executivo, ao não autorizar a realização da Parada Livre de Caxias do Sul, na Praça Dante Alighieri, prevista para o próximo dia 17 de novembro. O evento tem por finalidade dar visibilidade à população LGBTI+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas intersex).  

Na segunda, dia 30, o ex-vice-prefeito já havia protocolado um aditamento com duas denúncias: uma acusando o prefeito de não ter respeitado o papel do Conselho Municipal da Saúde, no que diz respeito às definições e fiscalização das obras na Unidade de Pronto Atendimento Central (UPA Central); e outra referente a possíveis irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado que envolve a licitação da entidade que deve fazer a administração da UPA Central.

O documento com o pedido de impeachment e os dois aditamentos estarão na pauta da próxima terça-feira (08), quando será votada a admissibilidade das denúncias. Esse é o terceiro pedido de impedimento do chefe do Executivo, movida por Fabris.

Confira o passo a passo do processo de impeachment:

1) Presidente determina a leitura da denúncia e consulta a Câmara sobre o recebimento;

2) Rejeitada a denúncia, ela será arquivada;

3) Recebida a denúncia, por maioria simples (maioria dos presentes), é imediatamente constituída a Comissão Processante, composta por três vereadores;

4) A Comissão Processante elege o Presidente e o Relator;

5) Cinco dias após a sessão em que for recebida a denúncia, o Presidente da Comissão Processante deverá notificar o Prefeito, com cópia da denúncia e documentos;

6) Após ser notificado, o Prefeito terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito;

7) Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;

8) Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;

9) Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;

10) Não há prazo fixado para o andamento da fase de instrução;

11) Encerrada a instrução, o Prefeito terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;

12) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;

13) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Prefeito. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Prefeito ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Prefeito com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

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