Com aprovação unânime, Câmara de Vereadores inicia processo de cassação de Sandro Fantinel
Manifestações marcaram a sessão que decidiu pelo acolhimento de prosseguir com a denúncia nesta quinta-feira (02/03)
A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul decidiu nesta quinta-feira (02/03) pelo prosseguimento do processo de cassação de Sandro Fantinel (sem partido). O pedido, aprovado de forma unânime pelos parlamentares, movimentou a plenária do Legislativo caxiense. O vereador, que não compareceu à sessão, é acusado de quebra do decoro parlamentar após discurso preconceituoso realizado na última terça-feira (28/02).
Em uma de suas falas, Fantinel disse que a única cultura do povo baiano é “viver na praia tocando tambor” e colocou, em pronunciamento direcionado para produtores rurais e empresários do ramo da agricultura, que “Não contratem mais aquela gente lá de cima.”, em referência à contratação de trabalhadores baianos. O parlamentar ainda minimizou o caso dos profissionais resgatados em condição análoga à escravidão, em Bento Gonçalves, dizendo que eram “exagerados e midiáticos”.
A sessão na Câmara foi marcada por protestos contra as falas preconceituosas do vereador Sandro Fantinel, antes do acolhimento do pedido de cassação. Cerca de 150 manifestantes fizeram parte dos atos e acompanharam a plenária que acolheu o pedido feito pelo ex-vice-prefeito de Caxias, Ricardo Fabris de Abreu. Além do documento protocolado pelo ex-vice-prefeito, as bancadas PT e PSD tinham registrado um requerimento de cassação, mas retiraram da pauta, por acreditarem que poderia prejudicar o andamento do processo.
Devido às manifestações, a sessão foi suspensa algumas vezes. Após a aprovação do pedido, ocorreu novamente a suspensão da plenária, para que houvesse a eleição da Comissão Processante. Tatiane Frizzo (PSDB), como presidente, Edi Carlos Pereira de Souza (PSB), como relator, e Felipe Gremelmaier (MDB), como participante, serão responsáveis por administrar o pedido de cassação de Fantinel.
Agora, a Comissão terá que:
1) Cinco dias após a sessão em que for recebida a denúncia e constituída a Comissão Processante, o Presidente da referida Comissão deverá notificar o Vereador, com cópia da denúncia e documentos;
2) Após ser notificado, o Vereador terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito;
3) Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;
4) Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;
5) Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;
6) Encerrada a instrução, o Vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;
7) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
8) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Vereador. Os vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O vereador ou o seu procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Será afastado, definitivamente, do cargo, o vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia.
9) Concluído o julgamento, o presidente da Câmara, Zé Dambrós (PSB), proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de vereador. Se o resultado da votação for de absolvição, o presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo.
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