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Aprovado Projeto de Lei que flexibiliza regras do serviço de táxi em Caxias do Sul

por Isadora Helena Martins

O objetivo da matéria é aumentar a concorrência do serviço com os transportes por aplicativos

Foto: Arquivo / Tua Rádio São Francisco

O Projeto de Lei de autoria do Executivo que visa flexibilizar a atual legislação que regulamenta o serviço de táxi, em Caxias do Sul, foi aprovado na Câmara de Vereadores nesta terça-feira (01).

A matéria altera mais de 20 pontos da antiga legislação e tem como objetivo aumentar a competitividade do serviço diante das modalidades de transportes ofertadas pelos aplicativos, como explica o presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano, Transporte e Habitação (CDUTH), o vereador Elói Frizzo (PSB): “A gente busca adequar a permissão do uso de táxis diante desse novo momento que a gente vive, especialmente, nessa concorrência direta com os aplicativos. E atual legislação traz uma série de questões legais, burocráticas que dificulta essa concorrência mais igual”.

Frizzo também salienta que as mudanças buscam melhorar a qualidade do serviço para a população: “As mudanças são necessárias, especialmente aquela que possibilita ao taxista reduzir seu preço sem seguir obrigatotiamente a tabela estipulada pelo Executivo e também a questão dos horários de trabalho dos táxis. Então, na medida em que se flexibiliza o serviço acredito que também vá melhorar a qualidade”.  

Além da flexibilização do preço e da jornada de trabalho, o projeto de lei compreende alterações como:  

- Não fica mais obrigatória a necessidade de ensino fundamental completo para poder obter a permissão para executar o serviço de táxi;

- É permitido aos servidores públicos aposentados o direito de trabalhar com motoristas ou permissionários de táxi;

- Amplia o prazo de vistoria dos veículos de seis meses para um ano;

- Permite o transporte de animais de estimação de pequeno e médio porte;

A matéria segue para sanção do Prefeito Daniel Guerra e passa a vigorar a partir da data de seua publicação no Diário Oficial do Município.  

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