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Garibaldi produz cerca de 20 toneladas de resíduos diariamente

por Ivan Sgarabotto

O número corresponde a quase 18 kg por habitante por mês

Foto: Priscila Pilletti

Em Garibaldi, uma média de 20 toneladas de lixo é produzida diariamente, o que corresponde a quase 18 kg por habitante por mês, com base nos dados de 2016 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA). No mesmo ano, foram investidos mais de R$ 3,2 milhões em coleta, transporte e destinação dos resíduos.

Diariamente, o município realiza a coleta de resíduos sólidos de residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, além de efetuar a limpeza pública urbana. O serviço é feito conforme o calendário estabelecido para os bairros, zonas urbanas e rurais. Há a coleta seletiva (seco/reciclável) e de orgânicos/rejeitos.

Os resíduos orgânicos coletados são encaminhados para um aterro sanitário no município de Minas do Leão, localizado a 180 km de Garibaldi.

Já o que é recolhido na coleta seletiva é destinado à Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Garibaldi (COOCAMREG), onde os cooperativados abrem cada saco de lixo embalado pelos moradores, para separar conforme o tipo de material e encaminhar para a reciclagem.

Para diminuir a quantidade de rejeitos, uma dica é utilizar itens como cascas de frutas, erva-mate, borra de café e restos de verduras e legumes na horta ou jardim, para enriquecer o solo por meio da compostagem.

Quem desejar fazer doações de papelão, latinhas, PET, plástico, papéis e demais materiais recicláveis, pode contatar diretamente a COOCAMREG, pelo telefone (54) 99901-9072.

O que entregar para a Coleta Seletiva:

- Papéis: jornais, revistas, papelão, papel, caixinhas de leite;

- Plásticos: garrafas de refrigerante (PET), embalagens plásticas, sacos e sacolas plásticas, potes plásticos em geral;

- Vidros: garrafas, copos, frascos de vidro (embalados e identificados);

- Metais: latinhas de alumínio, latas de conservas.

O que entregar na coleta de resíduos orgânicos:

Restos de alimentos, cascas de frutas, cascas de ovos, fezes de animais, borra de café, erva-mate, papel higiênico, lenços, fraldas, absorventes, roupas, guardanapos e tolhas de papel usados.

O que não deve ser entregue em nenhuma das coletas:

- Lâmpadas fluorescentes: embale separadamente as lâmpadas queimadas e devolva ao local onde comprou (Lei Federal 12.305/2010 e Lei Municipal nº 3.426/2005);

- Pilhas e baterias: devolva no local onde comprou, postos de coleta ou assistência técnica autorizada (Lei Federal 12.305/2010, Resolução CONAMA nº 257/1999);

- Eletrônicos e eletrodomésticos: entregue nas campanhas específicas de coleta, realizadas três vezes ao ano;

- Óleo de cozinha usado: campanhas de coleta de entidades e junto às campanhas de recolhimento de eletrônicos;

- Resíduos de obras, construção, reformas, entulhos, madeiras: armazenar e contratar o tele-entulho para destinar de maneira adequada o material (Resolução CONAMA nº 307/2002);

- Pneus: devolver ao local de compra ou de troca de pneus;

- Embalagens de agrotóxicos: devolver no local de compra ou entregar nos dias de campanhas específicas de coleta (22 a 25/05);

- Latas de tinta: as embalagens de tintas usadas na construção civil serão submetidas a sistema de logística reversa, conforme requisitos da Lei nº 12.305/2010, que contemple a destinação ambientalmente adequados dos resíduos de tintas presentes nas embalagens (Resolução CONAMA 369/2015);

- Resíduos de obras, construção, reformas, entulhos, madeiras (volumosos): armazenar e contratar o tele-entulho para destinar de maneira adequada o material (Resolução CONAMA nº 307/2002);

- Medicamentos vencidos: devolver/entregar nos pontos de coleta nas farmácias e drogarias.

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