Decreto que regulamenta os serviços funerários é assinado pela Prefeitura de Caxias
Documento será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado para, posteriormente, ser aberto o processo licitatório
Caxias do Sul realizou mais um avanço para a regulamentação dos serviços funerários nesta sexta-feira (27/10). Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Caxias o decreto que normatiza a atividade no município. Agora, o documento necessita do parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), para ser dado andamento ao processo licitátório que vai permitir que mais empresas possam prestar o serviço na cidade.
O Tribunal tem até 120 dias para encaminhar à administração um parecer referente ao decreto que norteará a licitação. Os serviços funerários serão concedidos mediante o pagamento de um valor de outorga a ser definido. Esse valor será devido por cada uma das empresas que atenderem aos critérios da concessão. Do valor arrecadado com as outorgas, 70% serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (Fundema) e 30% à Fundação de Assistência Social (FAS).
O prefeito Adiló Didomenico reforça a necessidade da aprovação do decreto pelo TCE-RS. Ele destaca que será criada uma central de regulação, que vai possibilitar que cada família escolha qual empresa vai prestar o serviço funerário. (Ouça a fala)
O Executivo Municipal afirma que dois serão os padrões obrigatórios a serem apresentadas por todas as empresas, sendo o I – Simples e o II – Especial. As empresas serão livres para criarem outros tipos. Outro padrão será que os estabelecimentos funerários deverão se localizar em um raio mínimo de 200 metros de hospitais, casas de saúde e similares, posto médico legal e delegacias de polícia.
Conforme o secretário municipal de Meio Ambiente (Semma), João Uez, não terá um número delimitado de empresas que poderão participar do processo licitátório. O certame será aberto para todas que atenderem aos critérios do edital. Ele enfatiza que a central de regulação será ligada a pasta do Meio Ambiente, mas sua gestão será realizada pelos estabelecimentos que vencerem a licitação. (Ouça o áudio)
A outorga dos serviços funerários é prevista para 10 anos, prorrogáveis por igual período para cada empresa. Ao todo, foram realizados seis encontros com integrantes da Comissão Técnico-Administrativa (COMTCNA), que é coordenada pela Semma, para definir a gestão de concessão do serviço funerário e sua fiscalização no município.
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