Você está ouvindo
Tua Rádio
Ao Vivo
00:00:00
Igreja no Rádio
05:00:00
 
 

Não realização do exame toxicológico configura Infração Gravíssima

Baixar Áudio por Taliane Radaelli

A partir de 12 de maio, condutores receberão multa e suspensão do direito de dirigir

Foto: Divulgação

Uma das principais regras, que passaram a fazer parte do Código de Trânsito Brasileiro no dia 12 de abril, diz respeito à exigência do Exame Toxicológico para motoristas profissionais e condutores com Carteira Nacional de Habilitação, categoria C,D e E. Quem está com o exame vencido deve se regularizar até o dia 12 de maio. A partir desse dia o condutor pode receber uma infração gravíssima e mais uma multa em dinheiro. Sobre o assunto, conversamos com a Diretora de Ensino do CFC Duna, Vânia Rodrigues, que esclareceu algumas dúvidas comuns da população.  

Como explica Vânia, a exigência é motivada pelo grande número de condutores que se envolvem em acidentes de trânsito pelo consumo de drogas e demais substâncias ilícitas. De acordo com a nova lei, é exigida a realização do exame toxicológico intermediário, a cada dois anos e meio, e no momento da renovação da Carteira de Habilitação. Para realizar o exame basta ir até um dos laboratórios do município, que sejam credenciados ao Detran e pedir pela realização do teste, assim que sair o resultado, o próprio laboratório irá enviar ao sistema do Denatran - Departamento Nacional de Trânsito. 

Desde 2015, é obrigatória a realização do exame, o que muda agora, é que o não cumprimento da regra passa a ser considerada uma Infração Gravíssima, gerando a multa de R$ 1.467,35 e a suspensão do direito de dirigir por três meses. O motorista que descumprir, pode ser autuado de duas maneiras: A primeira, explica Vânia, é através de abordagem policial, para condutores que exercem atividade remunerada e que possuam CNH nas categorias C, D e E. A segunda, diz respeito àqueles condutores que possuem Carteira de Habilitação C, D ou E, mas não necessariamente são motoristas profissionais ou que, no momento da abordagem, estejam utilizando um veículo que não corresponda às categorias citadas acima. Neste caso, a aplicação da multa será feita de forma automática pelo sistema, no dia de renovação da CNH. 

A entrevista completa com Vânia Rodrigues está disponível no áudio da matéria.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio

Enviar Correção

Comentários

Newsletter Tua Rádio

Receba gratuitamente o melhor conteúdo da Tua Rádio no seu e-mail e mantenha-se sempre atualizado.

Leia Mais