Criação de programa voltado à proteção social de idosos em Caxias é aprovado pela Câmara de Vereadores
De autoria do poder Executivo, o projeto retornará à prefeitura para sanção ou veto
O projeto de lei que institui o Programa Cuidado Subsidiado (PCS) para Pessoas Idosas em Caxias do Sul foi aprovado, por unanimidade, pelos vereadores, na sessão extraordinária da última quinta-feira (14/12). De autoria do poder Executivo, o projeto retornará à prefeitura para sanção ou veto. Conforme o texto, caso virar lei, o Programa Cuidado Subsidiado (PCS) se voltará à proteção social das pessoas idosas, fomentada pelo Conselho Municipal do Idoso (CMI), pela Coordenadoria do Idoso e pela Fundação de Assistência Social (FAS), enquanto instituição gestora dos projetos, programas, serviços e benefícios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na cidade.
Nesse sentido, a iniciativa integrará a política municipal da pessoa idosa, que refere-se principalmente à priorização do atendimento às pessoas idosas através de suas próprias famílias em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos e/ou familiares (mantenedores) sem condições financeiras suficientes para garantir a própria sobrevivência, visando qualidade de vida.
O PL apresenta definições quanto às famílias e redes de apoio. No caso da família natural ou biológica, compreende a comunidade formada por irmãos, filhos e cônjuges da pessoa idosa. Já a família extensa ou ampliada é a que se estende para além da unidade dos irmãos, filhos e cônjuges, formada por parentes próximos com os quais a pessoa idosa conviva e mantenha vínculos de afinidade e afetividade. A rede de apoio abrange pessoas que possuam vínculos afetivos estabelecidos para além da consanguinidade, apadrinhamento, amizade e relações que tornam o convívio protetivo. E o curador consiste na pessoa com responsabilidade legal sobre a pessoa idosa interditada.
A intenção do programa é manter pessoas idosas recebendo cuidado de sua família natural ou biológica, de sua família extensa e de integrantes da rede de apoio e/ou curador, na perspectiva, quando possível, de desacolhimento de pessoas idosas institucionalizadas. Para isso, a família incluída no PCS receberá subsídio financeiro com finalidade de viabilizar a execução do cuidado da pessoa idosa e terá de assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR), informando o recebimento do valor. Tal documento deverá ser providenciado pelo profissional de referência do serviço de assistência social ao qual a família está vinculada.
A proposição detalha como deverá ser esse acompanhamento, os valores, os critérios para a família permanecer na iniciativa e também como o programa será assistido e fiscalizado. Quanto ao financiamento do PCS, o texto informa que será com recursos públicos depositados no Fundo Municipal do Idoso (Fumdi).
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