Decreto da Prefeitura de Caxias do Sul amplia para 70% a ocupação em restaurantes, bares e casas de festa
Os espaços não poderão ultrapassar o limite de 350 pessoas. Uso da máscara, álcool em gel e distanciamento seguem obrigatórios.
Os bares, restaurantes, lancherias e estabelecimentos semelhantes poderão receber um número maior de público a partir desta sexta-feira (20), em Caxias do Sul. Conforme o novo decreto publicado pela prefeitura, a ocupação nesses espaços poderá ser de até 70% das mesas, sem ultrapassar o limite de 350 pessoas.
Segue proibida a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, bem como a abertura e ocupação de pistas de dança junto aos espaços.
A Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne) também alterou o protocolo regional para eventos sociais, infantis e de entretenimento realizados em casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares. Essas atividades passam a ter a possibilidade de público máximo de 350 pessoas. Continua proibida a abertura das pistas de dança e de consumo de alimentos e bebidas em pé nos locais.
Para todas as atividades, também continuam vigentes os protocolos gerais obrigatórios que preveem o uso de máscara, disponibilização do álcool em gel e manutenção do distanciamento entre as pessoas.
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