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Encerra no dia 30 de junho o prazo para o alistamento militar obrigatório

por Clayton Camargo

Para os que nasceram em anos anteriores, o alistamento só pode ser feito na Junta de Serviço Militar

O prazo para alistamento militar obrigatório encerra no dia 30 de junho. Os jovens que nasceram em 2006, devem se alistar, prioritariamente, de forma on-line através do site https://alistamento.eb.mil.br/, porém caso não seja possível realizar o alistamento por este meio, será necessário comparecer na Junta de Serviço Militar (JSM/CXS), que fica no prédio do Centro Administrativo Municipal, na rua Alfredo Chaves, nº 1333, no 3º andar.

Para os que nasceram em anos anteriores, o alistamento só pode ser feito na Junta de Serviço Militar. Em ambos os casos, os jovens devem comparecer munidos de CPF, RG e comprovante de endereço.

Informações para quem está em débito com o Serviço Militar Obrigatório

De acordo com o decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, retificada pela Lei n° 4.754, de 18 de agosto de 1965 que regulamenta a lei do Serviço Militar:

Nenhum brasileiro, entre 1° de janeiro do ano em que completar 19, e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:

1) obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

2) Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

3) assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

4) prestar exame ou se matricular em qualquer estabelecimento de ensino;

5) obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

6) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

7) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público;

8) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal.

 

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