Justiça nega pedido para abertura do comércio não essencial no RS
Medida judicial foi encaminhada pela Fecomércio-RS ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e ainda cabe recurso
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou a medida judicial da Fecomércio-RS para abertura do comércio não essencial no estado. A decisão foi realizada pelo desembargador Rui Portanova. A deliberação foi divulgada nesta segunda-feira (15/03) e cabe recurso pela federação.
O desembargador indeferiu preliminarmente o pedido para a abertura do comércio, alegando que o risco de contágio existe para a maioria das atividades comerciais, independentemente, do produto que esteja sendo comercializado ou de qual serviço esteja sendo prestado. Ressaltou ainda que o objetivo da política de isolamento social é reduzir, ao máximo possível, o risco de contágio, através da restrição da circulação de pessoas.
Embora admita que o risco de ir ao supermercado, à farmácia ou ao médico, é o mesmo de ir a uma loja de calçados, argumenta que existem circunstâncias que tornam indispensável ir ao médico, ao supermercado ou à farmácia devido à “essencialidade dos itens comercializados/serviços prestados para a saúde e sobrevivência do indivíduo. Ao passo que não é possível imaginar circunstância em que seja imprescindível frequentar uma loja de calçados.”
A medida judicial feita pela Fecomércio-RS conta com a adesão de mais dezesseis sindicatos do comércio varejista do Estado contrários ao fechamento do comércio.
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