Ordem de serviço autoriza visita no sistema penitenciário do RS
Está autorizada, no sistema penitenciário gaúcho, a realização de uma visita presencial por pessoa presa. A orientação está na Ordem de Serviço Conjunta nº 003, da Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen) e Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) publicada no Diário Oficial do Estado de 8 de julho.
A liberação ocorre em razão da diminuição progressiva das internações hospitalares por Covid-19 nos últimos 15 dias no Estado, além do controle de casos confirmados ou de surtos nos estabelecimentos prisionais, conjugado ao avanço progressivo e contínuo da imunização da população gaúcha, incluindo as pessoas privadas de liberdade e os servidores.
Outro aspecto observado foi que, durante a pandemia no RS, o sistema prisional retomou gradativamente a visitação presencial em períodos específicos, com medidas de enfrentamento adequadas para cada situação, em que foram respeitadas as normas preconizadas e não foram identificados prejuízos diretos no enfrentamento da pandemia.
A retomada das visitas tem como premissa o conceito ampliado de saúde, os cuidados com a saúde mental das pessoas privadas de liberdade, dado que o tratamento penal e a inserção social da pessoa presa estão intimamente ligados ao suporte familiar, que se fortalece com o contato presencial dos familiares.
Determinação
A partir do mês de julho de 2021, está autorizada, em todo o sistema prisional gaúcho, a realização de uma (01) visita presencial social no mês por pessoa presa, com restrições embasadas no Plano de Contingência.
As visitas poderão ocorrer nos pátios de sol, cobertos ou não (neste caso, em local com ventilação natural cruzada, com demarcação de áreas para distanciamento entre as pessoas, utilizando-se cadeiras/mesas, com distanciamento de 1,5 metros entre si) e/ou nos parlatórios. A visita presencial deve ser restrita a uma visita ao mês, por um único familiar.
Comentários