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Confira o calendário de pagamentos do saque aniversário do FGTS em 2021

por Rudimar Galvan
Foto: Divulgação

A Caixa Econômica Federal informou que mais de 9,7 milhões de trabalhadores optaram pelo saque aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) desde outubro de 2019. Deste total, 8 milhões aderiram em 2020. Por essa modalidade, o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu.

O período de saque pelos trabalhadores inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e encerra no último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Por exemplo: se a data de aniversário do trabalhador for dia 10 de janeiro, o trabalhador terá de 4 de janeiro a 31 de março para efetuar o saque.

Os trabalhadores devem informar sua escolha pelo saque aniversário até o último dia do mês de seu aniversário para receber no mesmo ano de adesão. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

Os trabalhadores podem realizar a opção no aplicativo FGTS e indicar uma conta bancária em qualquer instituição financeira para receber o valor de modo automático. O saque aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

Opção retira direito ao saque rescisão

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.

Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque rescisão. Mas a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Assim, se ele aderir em janeiro deste ano, ele poderá retornar ao saque-rescisão em janeiro de 2023 e terá direito aos valores depositados na conta no FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).

Se o trabalhador for demitido enquanto está retirando o saque anual, a conta se torna inativa – o trabalhador não poderá sacar todos os recursos da conta referente àquele emprego, somente o valor da multa rescisória de 40% sobre o valor total da conta. Ou seja, o saque do valor total só será liberado de forma imediata para o trabalhador que for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual.

Além disso, se o trabalhador estiver no saque aniversário e for demitido poderá continuar sacando os valores do FGTS anualmente. E, se optar pelo saque aniversário, continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque. Quem preferir ficar no saque rescisão e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão não precisa fazer nada.

Saiba como será o calendário de saques em 2021:

Nascidos em janeiro- saques de janeiro a março

Nascidos em fevereiro – saques de fevereiro a abril

Nascidos em março – saques de março a maio

Nascidos em abril – saques de abril a junho

Nascidos em maio – saques de maio a julho

Nascidos em junho – saques de junho a agosto

Nascidos em julho – saques de julho a setembro

Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro

Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro

Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro

Nascidos em novembro – saques de novembro de 2021 a janeiro de 2022

Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2021 a fevereiro de 2022.

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