Advogado explica a legislação para atestados médicos no trabalho
Baixar ÁudioQuantidade de normas e falta de clareza são características da legislação previdenciária no que diz respeito ao afastamento do empregado por doença
As condições contribuem para um cenário de dúvida muito comum nos setores de recursos humanos das empresas: os atestados médicos de doenças diferentes podem ser somados para o encaminhamento do funcionário ao INSS? O advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Atílio Dengo Advogados Associados, Alexandre Bastos, explica que há três hipóteses de afastamento através dos atestados médicos. A primeira, ocorre quando um atestado médico apresentado pelo empregado concede mais de 15 dias de afastamento. A segunda hipótese se dá quando são apresentados atestados médicos intercalados ou sucessivos. A regra é diferente da primeira situação. Neste caso, o empregado apresenta, dentro de um período de 60 dias, mais de um atestado médico, todos inferiores a 15 dias cada.
Quando o empregado apresenta atestados médicos inferiores a 15 dias cada e com classificação no CID distintas é que se observa uma terceira e mais complexa situação. Essa situação ocorre quando os atestados médicos com diagnósticos de doenças distintas são apresentados pelo colaborador, principalmente durante a fase investigatória da doença.
Alexandre Bastos expliou detalhadamente cada situação em entrevista ao programa Temática na manhã desta segunda-feira. Confira na íntegra.
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