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O vai e volta do DPVAT

por Camila Agostini

Seguro sofre novas alteração de valores

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido da União e restabeleceu nesta quinta-feira, 09/01, a redução de valores do Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O DetranRS aguarda orientação da Seguradora Líder, responsável pela administração do DPVAT, e recomenda que, se possível, o cidadão gaúcho aguarde a mudança de valores ser confirmada pela Seguradora Líder e efetivada na rede bancária conveniada. Só então, que sejam pagos os valores do Seguro Obrigatório. A expectativa é de que os novos valores estejam disponíveis para pagamento nos bancos a partir da próxima segunda-feira, 13/01.

O Seguro Obrigatório é um dos itens que compõe o licenciamento de veículos, junto com IPVA, taxa de expedição do documento e multas vencidas (quando houver). Para realizar os pagamentos no RS, não há guia ou boleto, basta informar a placa e o Renavam do veículo na rede bancária conveniada. Os interessados em antecipar o IPVA, em razão dos descontos oferecidos, podem efetuar normalmente o pagamento do imposto e da taxa do documento. A emissão do certificado de licenciamento (CRLV), no entanto, ficará pendente, aguardando a quitação do DPVAT.

Os proprietários de veículos que já pagaram o Seguro Obrigatório devem aguardar as orientações da Seguradora Líder a respeito da devolução do valor pago a mais. A empresa informou que será divulgado no site https://www.seguradoralider.com.br/ o procedimento para a restituição da diferença.

Consulte a situação do seu veículo e os valores a pagar na Central de Serviços do DetranRS, acessível pelo site www.detran.rs.gov.br, ou no link IPVA. Após licenciado o veículo, o documento digital (CRLV-e) já poderá ser gerado em qualquer smartphone pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, tendo o mesmo valor jurídico do documento impresso.

O calendário de licenciamento de veículos do DetranRS para 2020 começa a vencer no mês de abril e os prazos terminam em julho, conforme o dígito final da placa. O prazo máximo para a quitação do Seguro Obrigatório é o mesmo de vencimento do IPVA ou, quando o veículo é isento do imposto, no vencimento do licenciamento. Confira na galeria de imagens.

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