Novidades do Imposto de Renda para 2021
Prazo de entrega da documentação encerra no dia 31 de abril
A Receita Federal divulgou recentemente as alterações do processo de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano de 2021. Entre as principais mudanças, como explica Cláudio Morello, Auditor da Receita Federal de Passo Fundo, está o retorno da data limite de entrega dos documentos para 31 de abril, prazo que havia sido estendido em 2020 devido à pandemia do coronavírus.
Auxílio Emergencial
Neste ano, a Receita deve receber, também, a declaração de parte da população que recebeu o Auxílio Emergencial em 2020. Devem declarar aqueles que, além das parcelas do auxílio, receberam R$ 22.847,76 ou mais de outros rendimentos tributáveis. Para estes contribuintes, explica Cláudio, há uma previsão legal de devolução do auxílio.
Declaração pré - preenchida
Outra novidade para 2021 é a ampliação da declaração pré-preenchida. Segundo Morello, até o ano passado, tinham acesso a essa função apenas os contribuintes que possuem certificado digital. O objetivo da Receita Federal é retirar essa obrigatoriedade até 25 de março e possibilitar que outros contribuintes utilizem o método de declaração. Ele explica que haverá o desenvolvimento de uma plataforma através do e-governo, uma das formas de acesso será através da conta que o contribuinte possui no INSS. Com declaração pré-programada o contribuinte recebe um formulário com os dados fiscais preenchidos, bastando apenas confirmar as informações e enviar o documento.
As regras gerais para a declaração o IR foram mantidas, sendo assim, deve declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R $28.559,70 em 2020.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado
- Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.
Comentários