Nova lei autoriza o município de Caxias a contratar parceria público-privada no setor da Educação Infantil
Lei sancionada nesta quarta-feira (3) dá suporte normativo à construção de até 35 unidades e à criação de cerca de 8 mil vagas
A Lei Complementar que autoriza o município de Caxias do Sul a contratar parceria público-privada (PPP) no setor da Educação Infantil foi sancionada nesta quarta-feira (03/01). A lei dá suporte normativo ao projeto de PPP para a construção, operação e manutenção de até 35 unidades em Caxias, que vem sendo estruturado pelo Município com o apoio do BNDES. A intenção é proporcionar a infraestrutura física própria e adequada para aproximadamente 8 mil vagas de educação infantil, das quais cerca de 3 mil seriam novas.
A concessão administrativa não incluirá os serviços de ordem pedagógica, que seguirão sob responsabilidade e controle da Secretaria Municipal de Educação (Smed). A contratação de PPP será precedida de processo licitatório, na modalidade concorrência, tendo como objeto à construção, gestão, operação, conservação e manutenção das unidades de educação infantil.
À empresa parceira também caberá o fornecimento de insumos, materiais, serviços não pedagógicos e equipamentos. Um modelo similar já ocorre em Belo Horizonte há 10 anos.
Dados da Secretaria Municipal da Educação, referentes a agosto de 2023, indicam que 8.600 alunos estão matriculados em escolas de Educação Infantil da Rede Municipal, 5.007 vagas são compradas junto à rede privada, sendo que tais operações não têm contrapartida do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e 2.273 crianças encontram-se em fila de espera.
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