Fogão elétrico, forno micro-ondas e máquinas de secar e de centrifugar roupas são incluídos no Devolve ICMS Linha Branca
Devolução por pessoa sobe para R$ 1,5 mil para todos os produtos somados
O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, incluiu quatro novos itens na lista de produtos contemplados pelo programa Devolve ICMS Linha Branca, que está restituindo parte ou todo o valor do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago em diversos eletrodomésticos adquiridos por pessoas atingidas pelas enchentes. Agora também estão incluídos na iniciativa fogões elétricos, fornos micro-ondas, máquinas de secar roupas (até 10 kg) e máquinas de centrifugar roupas (até 23 kg). Já eram contemplados geladeiras, fogões a gás e à lenha e lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho.
A devolução é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa – o que servirá de comprovação para a Receita Estadual – e com o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido.
O Devolve ICMS Linha Branca faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento dos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, a ampliação na lista dos produtos contemplados tem como intuito atender, da melhor maneira possível, às necessidades das pessoas afetadas. “Temos trabalhado de forma contínua na revisão, atualização e ampliação das ações voltadas aos atingidos pelas enchentes. Nosso papel tem sido garantir que as políticas públicas implementadas cheguem de maneira eficaz a quem mais precisa”, explica.
Produtos previstos no programa Devolve ICMS Linha Branca e limites de devolução
A medida foi encaminhada pelo governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), e aprovada pelo Confaz. Cada cidadão poderá ter uma devolução de até R$ 1,5 mil para todos os produtos previstos pela iniciativa. Antes da inclusão dos quatro novos itens, o valor máximo retornado para cada beneficiário era de R$ 1 mil.
Há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.
A apuração dos novos itens ocorrerá cerca de 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) do decreto com detalhamento das alterações no programa. A formalização ocorrerá nos próximos dias.
Cidadãos elegíveis ao Devolve ICMS Linha Branca que adquiriram, a partir de 1º de maio de 2024, fogões elétricos, máquinas de secar roupas, máquinas de centrifugar roupas e micro-ondas, e que já haviam resgatado seus valores na primeira fase, também poderão solicitar a devolução referente aos eletrodomésticos incluídos na segunda etapa do programa. Isso deve ser feito pelo site ou aplicativo do Nota Fiscal Gaúcha (NFG); em alguns casos, o benefício será recebido via Cartão Cidadão (veja mais abaixo).
A iniciativa contempla cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP). Para direcionar a política pública de forma eficiente, a Receita Estadual cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, o Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e o Portal do Servidor Público (RHE). As pessoas que receberam o Auxílio Reconstrução, distribuído pela União, também estão contempladas.
Mais sobre o Devolve ICMS Linha Branca
Quem tem direito
Têm direito à devolução do ICMS as pessoas que tiveram suas residências afetadas e que estão na área delimitada pela mancha de inundação do MUP. Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado para receber a devolução.
Passo a passo para receber a devolução
Para receber a devolução do ICMS da compra, o cidadão precisará realizar os quatro passos a seguir:
- Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.
- Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal.
- Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal.
- A devolução será feita de duas formas:
- Pelo Cartão Cidadão: para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra.
- Por Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha)
Se ainda não estiver cadastrado no NFG, siga os seguintes passos:
- Cadastre-se no programa NFG pelo site ou baixando o aplicativo oficial.
- Acesse o site ou o aplicativo do programa.
Após essas etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir os dois passos a seguir:
- No site ou no aplicativo, inicie o resgate e aceite a declaração de que foi vítima das enchentes. Essa opção aparecerá de forma automática.
- No site ou aplicativo, confira se a devolução dos valores está disponível, verifique se os dados bancários estão corretos e confirme a operação.
Onde comprar
- Lojas físicas: qualquer estabelecimento comercial no Rio Grande do Sul.
- Lojas virtuais: o vendedor deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.
Solicitação de inclusão no programa e ajuste na nota fiscal
A Receita Estadual criou um canal de serviços exclusivo para o Devolve ICMS Linha Branca. No Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, o cidadão pode solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários, caso resida em área afetada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa. Também é possível solicitar a análise de notas fiscais de compra emitidas sem o código NCM.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o call center pelo número 0800 541 2323. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h.
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