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Governador apresenta a deputados projetos sobre educação que serão encaminhados à AL

por Ana Lúcia Jacomini

Temas foram levantados no Marco Legal da Educação da AL

Em uma reunião com secretários e deputados da base aliada, realizada nesta segunda-feira, 30/10, no Palácio Piratini, o governador Eduardo Leite apresentou uma série de projetos de lei e uma proposta de emenda constitucional que serão encaminhados à Assembleia Legislativa nos próximos dias. Os encaminhamentos tratam de questões relacionadas à governança da educação no Estado – como a proposta de mudança no processo de escolha dos diretores de escola, reestruturações no Conselho Estadual de Educação e a criação de um programa estadual de ensino em tempo integral. 

O governador destacou os projetos como o próximo passo na jornada pela melhoria da educação gaúcha.O Executivo estadual vai encaminhar quatro projetos de lei ainda em construção e uma emenda constitucional, além do projeto do Marco Legal da Educação – de autoria da AL, e que será protocolado pelo próprio Legislativo. 

Proposta de Emenda Constitucional

Objetivo é adequação à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) Nacional de 1996 e organização da Rede Estadual, possibilitando melhores condições de oferta de ensino. As principais mudanças propostas são:

  • estabelecimento da garantia de “educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos de idade”, em vez de constar "Ensino Fundamental"; 
  • criação da possibilidade de escolas com Ensino Fundamental apenas de anos iniciais ou apenas de anos finais; 
  • inclusão de menção para a formação de profissionais especificamente para escolas do campo, comunidades indígenas e quilombolas e educação especial
  • simplificação da redação da oferta de educação na zona rural, garantindo todas as etapas da Educação Básica. 

PL Gestão Democrática das Escolas Estaduais

Atualiza a lei para adequá-la à LDB e às demais normativas posteriores a 1995. Tem como objetivo o fortalecimento do Conselho Escolar, com representatividade administrativa. Pontos importantes:  

  • mudança no processo seletivo de escolha do diretor, incluídas etapas preliminares (com curso e prova) para os candidatos se habilitarem à votação direta;
  • estabelecimento de autonomia financeira: o Conselho Escolar como o órgão executor para recursos estaduais (como já ocorre com os recursos federais).

PL Ensino Médio em Tempo Integral

Cria o Programa Estadual de Educação em Tempo Integral na rede pública estadual de ensino. 

  • Amplia o tempo de permanência dos estudantes na escola para uma jornada integral mínima igual ou superior a sete horas diárias;
  • abastece as escolas em tempo integral com os equipamentos, mobiliários, materiais didáticos e recursos tecnológicos necessários para a proficiência pedagógica e eficácia da gestão; 
  • oferta jornada de trabalho de 40 horas semanais para professores e demais equipe escolar lotados em escola de Tempo Integral. 

PL Ensino Profissional e Técnico

  • Incorpora a Superintendência da Educação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul à estrutura da Secretaria da Educação (Seduc) como uma subsecretaria;
  • cria a Política Estadual de Educação Profissional e Técnica para assegurar a continuidade da política de expansão e de qualificação da oferta de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) no Estado; 
  • estabelece as formas de oferta de Educação Profissional e Técnica e do Curso Normal;
  • estabelece o dever da Seduc de fomentar e viabilizar a inclusão produtiva e empregabilidade do estudante e determina o monitoramento e avaliação periódicas dos cursos de EPT. 

PL Conselho Estadual de Educação 

Busca criar paridade no Conselho Estadual de Educação de modo a garantir maior equilíbrio nas decisões do conselho. O objetivo é dar celeridade à implementação das políticas públicas e à execução dos projetos estratégicos do governo.

Marco Legal da Educação Gaúcha (de autoria da AL)

Visa à retomada da qualidade do ensino gaúcho, transformando a educação em efetivo vetor de desenvolvimento econômico e social. Além disso, fixa normas para a cooperação e a colaboração, em matéria educacional, entre Estados e Municípios, com vista à implementação de uma estratégia estadual.

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