Pinto Bandeira cumpre prazo de entrega do Plano Municipal de Educação
Com apenas dois anos de criação, município mais jovem do Brasil elaborou a lei em tempo recorde
O Plano Municipal de Educação (PME) de Pinto Bandeira, na Serra Gaúcha, foi entregue oficialmente nesta semana, ao prefeito João Pizzio e, também já passou pela apreciação da Câmara de Vereadores e comunidade, num amplo debate que encerrou recebendo a aprovação unânime dos legisladores.
O trabalho iniciado em 07 de abril com o lançamento oficial da ação, gerou mais de cem páginas, contemplando todas as metas, ações e estratégias que, neste plano decenal, oferecerão uma educação ainda melhor para a comunidade pinto-bandeirense, tendo em vista que entre as atividades propostas estão a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a melhoria da qualidade da educação, a valorização dos profissionais da educação e a promoção do principio da gestão democrática da educação pública.
Conforme nota divulgada pela Prefeitura de Pinto Bandeira, foram 77 dias de um trabalho profícuo, observado como um dos maiores desafios da administração municipal em se tratando de educação, desenvolvido de forma democrática, com ampla discussão com representantes da comunidade educacional e de representações da sociedade civil organizada, com o objetivo de definir as metas a serem alcançadas, bem como a elaboração de estratégias, que agora torna-se Lei, instituída e assinada em 23 de junho pelo prefeito João Pizzio.
Diretrizes do Plano Municipal de Educação:
1. Erradicação do analfabetismo;
2. Universalização do atendimento escolar;
3. Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
4. Melhoria da qualidade da educação;
5. Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
6. Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
7. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
8. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
9. Valorização dos (as) profissionais da educação;
10. Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
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