Governo do RS permite retorno de eventos sociais nas regiões em bandeira amarela e laranja
Setores como as casas noturnas, de shows e de festas podem retomar as atividades no estado
O Governo do Estado liberou a realização de eventos sociais no Rio Grande do Sul para regiões em bandeira amarela e laranja nesta terça-feira (27/10). A medida vale para municípios que iniciaram o retorno das aulas presenciais, assim como as demais áreas do setor retomadas ao longo da pandemia.
O Gabinete de Crise separou as condições de volta da categoria em dois segmentos. O primeiro são os eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas ou similares, em ambientes fechados e com público em pé. Para o retorno, a região necessita de 28 dias seguidos sem entrar na bandeira vermelha ou preta.
Os protocolos sanitários na bandeira amarela apontam que o público máximo permitido será de 100 pessoas, entre trabalhadores e público. O teto de ocupação deverá ser de oito metros quadrados por cliente. Na bandeira laranja, o público máximo permitido será de 70 pessoas, com a mesma taxa de ocupação.
O outro segmento são os eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé. A retomada será autorizada se a macrorregião permanecer 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta.
Em locais com consumo de alimentos ou bebidas, será permitido 40% de lotação prevista no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI). Aos que não ofertam bebidas ou comida, a lotação máxima poderá ser de 50% da lotação prevista pelo PPCI. O teto de ocupação é de oito metros quadrados por pessoa.
Os dois segmentos ainda devem respeitar a duração máxima de quatro horas do evento, manter o distanciamento de dois metros entre as mesas e proibir a utilização da pista de dança. Em áreas exclusivas, a capacidade será de oito pessoas, separadas em uma distância de quatro metros. E as filas de espera devem ter um distanciamento de um metro.
O decreto também beneficia a indústria. Todos os setores da categoria poderão operar na capacidade máxima na bandeira laranja, desde que respeitados os protocolos obrigatórios e a portaria da Secretaria da Saúde que regulamenta a atividade durante a pandemia.
Clique AQUI e confira o decreto completo do Governo do Estado.
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