Sindilojas Caxias recomenda horário diferenciado para o atendimento dos clientes no mês de dezembro
Entidade sugere que os estabelecimentos comerciais informem com antecedência os clientes sobre o horário de atendimento
De segunda à sexta-feira, não há restrição de horários para comércio de rua e de Shopping Centers.
Nos sábados (04, 11 e 18.12), a sugestão é de que a abertura seja com atendimento até às 19 horas. Nos domingos (05, 12 e 19.12), o atendimento pode ser das 14 às 20 horas. No dia 24 (véspera de Natal), o horário recomendado é de abertura normal com atendimento até às 17 horas. Já no dia 31 (véspera de Ano Novo), o horário recomendado é de abertura normal com atendimento até às 16 horas.
A jornada de trabalho aos domingos será de seis horas em um único turno. Para cada domingo trabalhado, será concedida, uma folga compensatória antecipada e o pagamento de um bônus de R$ 75,00 ao funcionário. A exceção é para o empregado que trabalhar no domingo (19.12) que poderá ter a folga compensatória no dia 26 de dezembro de 2021 ou no dia 02 de janeiro de 2022, caso a empresa não tenha concedido a folga antecipada. Para as empresas que utilizam banco de horas, as horas extras realizadas no mês de dezembro poderão ser compensadas em até 60 dias da realização das horas extras.
Caso o funcionário tenha férias programadas para janeiro ou fevereiro, as compensações devem ser antes do período de férias. Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Covid 2021-2022 o empregador deve informar ao empregado sobre a antecipação das férias, no mínimo, quarenta e oito horas antes, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período. As férias poderão ser divididas, em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Quando o mesmo optar pelo parcelamento, devendo o período de gozo ter início entre os meses de janeiro a março.
O valor do vale-lanche, estabelecido em conjunto com o sindicato laboral, pago exclusivamente no mês de dezembro, para os funcionários, é no valor de R$ 20,00 pago no ato, que deve ser concedido ao funcionário que cumprir jornada extraordinária acima de uma hora e meia, para o comércio de rua, lojas de shoppings e centros comerciais.
É importante lembrar que nos dias 25 de dezembro de 2021 (Natal) e 1º de janeiro de 2022 (Dia da Confraternização Universal) não será permitida a abertura do comércio com mão de obra dos empregados.
Recomendamos ainda, a importância de cada comerciante observar o itinerário para o transporte de funcionários, tendo em vista a redução de horários do transporte público no turno da noite.
Serviço
O Sindilojas Caxias alerta sobre a importância de comunicar os clientes sobre o horário de expediente com antecedência. A Assessoria Jurídica da entidade está disponível para esclarecimentos pelo telefone (54) 4009-5517 e pelo e-mail [email protected].
Comentários