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Devido às fortes chuvas, BNDES financia repasse de R$ 100 milhões à concessionária Caminhos da Serra Gaúcha

por Daniel Lucas Rodrigues

Verba faz parte de programa do Banco em apoio as empresas afetadas pelo temporal do mês de maio no RS

Foto: CSG/Divulgação

A Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) terá acesso a um financiamento de R$ 100 milhões por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O órgão aprovou o repasse em apoio a necessidade de liquidez da empresa, com a justificativa que a CSG foi afetada pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul (RS). Os recursos, vindos do programa BNDES Emergencial para o RS, serão destinados ao capital de giro para suporte das demandas mais imediatas da concessionária.

De acordo com a concessionária, em sua malha viária foram registrados pontos de bloqueio total de tráfego, bem como diversos tipos de danos à estrutura rodoviária, tais como como deslizamentos de terra, afundamentos, fissuras e trincas no pavimento, queda de árvore, acúmulo de água na pista, erosão e obstrução de drenagem. Os 271,54 km concedidos à empresa atravessam três serras (Serra de Farroupilha, Serra de Antônio Prado e Serra de Carlos Barbosa) e um grande vale (Vale do Caí). A malha atende 18 municípios que tiveram o estado de calamidade pública decretado: Antônio Prado, Bento Gonçalves, Bom Princípio, Campestre da Serra, Capela de Santana, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Ipê, Montenegro, Portão, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Triunfo e Vacaria.

A CSG concentrou sua atuação nas barreiras que caíram sobre as rodovias, nas cabeceiras de pontes que tiveram danos e nos sistemas de drenagem que não suportaram o volume das chuvas ou foram danificados, com a mobilização de todo seu efetivo operacional, bem como o reforço de pessoal terceirizado, máquinas e equipamentos contratados para estas tarefas.

A concessionária CSG é a primeira empresa aprovada no âmbito do programa BNDES Emergencial para o RS, que apoia ações de enfrentamento de consequências socioeconômicas decorrentes de eventos climáticos extremos em municípios do Estado em estado de calamidade pública. O instrumento tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2025 ou até a utilização total dos R$ 8 bilhões em recursos.

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