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Comércio de Caxias e região pode atender nos feriados em 2021 com presença de funcionários

por Pablo Ribeiro

A atual Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), vigente até 30 de junho, permite a abertura do comércio nos feriados com presença de funcionários, exceto em 1º de Maio

Foto: Sindilojas Caxias/Divulgação

Caxias do Sul, Flores da Cunha e São Marcos são as cidades onde o funcionamento do comércio nos feriados será permitido com a presença da mão de obra pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020-2021. O acordo firmado com o sindicato laboral conta com a vigência até 30 de junho.

Os feriados, previstos para o ano de 2021, que têm permissão para o atendimento com funcionários envolvem as datas de Paixão de Cristo (02/04, sexta-feira), Tiradentes (21/04, quarta-feira), Nossa Senhora de Caravaggio (26/05, quarta-feira) e Corpus Christi (03/06, quinta-feira). Desses, a única data em que o atendimento só pode ser feito por proprietários é no dia 1º de maio (sábado), Dia do Trabalho.

O Sindilojas Caxias alerta sobre a importância de investir para a abertura do comércio nessas datas previstas para o primeiro semestre, conforme explicou o vice-presidente do Sindilojas Caxias, Gilmar Rossi, em entrevista à Tua Rádio São Francisco.

Ouça AQUI a entrevista.

Para funcionar regularmente, as empresas da categoria, associadas ou não ao Sindilojas Caxias, devem solicitar a autorização à entidade. O estabelecimento comercial que não observar esse requisito estará sujeito a multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme a gravidade da infração.

De acordo com a CCT, os funcionários podem cumprir jornada de trabalho de, no máximo, de 6 (seis) horas. Os funcionários contribuintes do sindicato laboral têm garantido o bônus de R$138,00 pelo trabalho em feriados sem direito à folga compensatória, enquanto os “não contribuintes” terão apenas direito a folga para compensar o dia trabalhado.

O Sindilojas Caxias orienta o comércio a manter o cumprimento dos protocolos de saúde estabelecidos pela OMS para a COVID-19 com o uso obrigatório de máscara nos estabelecimentos, utilização de álcool gel, obedecendo as regras para a prova de roupas e seguindo o decreto municipal para limitar o número de clientes no interior da loja.

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