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Especialistas afirmam que Trabalho Temporário é uma alternativa para a crise

por Ivan Sgarabotto

O mercado mundial é responsável pela contratação de cerca mais de 36 milhões de pessoas ao ano

Foto: Adriana Miorelli

Em tempos de crise, o Brasil ainda continua entre os maiores contratantes de Trabalho Temporário no mundo, segundo a Confederação Internacional de Empresas de Trabalho Temporário (CIETT). O mercado mundial é responsável pela contratação de cerca mais de 36 milhões de pessoas ao ano.

O fator que mais contribuiu para o desenvolvimento desse tipo de prestação de serviços foi a necessidade de as empresas industriais e comerciais se readaptarem às contingências do mercado. Estas informações foram divulgadas durante o evento sobre o Trabalho Temporário, promovido pelo Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico – SIMECS.

Participaram do encontro os advogados João Cordeiro, especialista em recursos humanos e direito e processo do trabalho e Cristian Giuriato, que atua há mais de 18 anos nas áreas jurídica empresarial e trabalhista. A palestra foi apresentada pelo advogado João Alberto Cordeiro, que definiu claramente, os vínculos do trabalhador temporário, além das responsabilidades entre, empresas-clientes, Agências Privadas de Trabalho Temporário e os trabalhadores temporários.

Ele destacou a importância dos papéis nas relações de trabalho e apresentou exemplos para se entender melhor os vínculos empregatícios. Conforme Cordeiro, o trabalho temporário é regido pela Lei n.º 6.019 de 03 de janeiro de 1974 e regulamentado pelo Decreto 73.841 de 13 de março de 1974, podendo ser utilizado para atender à necessidade transitória de acréscimo extraordinário de serviços e substituição de pessoal regular e permanente, nos moldes do artigo 2º da referida Lei.

O trabalho temporário, para alguns doutrinadores, é tido como uma espécie de trabalho terceirizado. Porém, algumas cautelas devem ser tomadas ao classificá-lo nesta modalidade de trabalho, eis que a terceirização tem como objetivo a prestação de serviços especializados, sendo que os trabalhadores estão subordinados diretamente a prestadora de serviços, não havendo qualquer relação entre aqueles e o tomador de serviços.

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