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Prefeitura de Caxias propõe Refis 2023

por Clayton Camargo

Projeto inova com inclusão de mais uma modalidade, a de grandes devedores

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A instituição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2023 para pessoas físicas e jurídicas é uma das propostas protocoladas pelo Município de Caxias do Sul no Legislativo, na manhã desta quarta (01/02). No total são 10 projetos, dos quais três de iniciativa do Serviço Antônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae).

O Refis 2023 visa contemplar contribuintes com débitos junto ao Município de Caxias do Sul. Neste programa, além das negociações envolvendo contribuintes com pendências junto ao Fisco Municipal, foi incluída uma inovação em relação aos outros programas já executados: os grandes devedores. Para enquadrar-se na modalidade são necessários débitos superiores a 100 mil vezes o Valor de Referência Fiscal (VRM). Considerando o valor atual do VRM de R$ 42,62, o programa alcançará, de forma diferenciada, pessoas físicas e jurídicas que se propuserem a regularizar pendências acima de R$ 4,262 milhões.

O projeto não confere qualquer desconto nos valores de origem dos créditos municipais, nem de atualização monetária. A proposta propõe descontos de até 100% sobre juros e multas para pagamento à vista e parcelamento em até 120 vezes.

Os contribuintes com valores abaixo de R$ 4,262 milhões também terão descontos diferenciados para pagamento à vista, podendo chegar a redução a 100% sobre os juros e multas. Nesta categoria é possível parcelamentos em até 30 vezes com descontos de 10% a 60% sobre juros e multas.

O Município trabalha com um estoque de dívida ativa de R$ 953.446.388,22, sendo R$ 625.323.908,31 em créditos ajuizados. Dornelles explica que a maioria dos contribuintes com débito acima de 100 mil VRMs discute esses valores judicialmente. “O projeto é alternativa para o encerramento dessas discussões”, acrescenta.

Outro projeto de natureza tributária amplia de dois para quatro anos a concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para os novos loteamentos regularmente aprovados e localizados na área urbana. A lei foi proposta pelo Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal com o intuito de fomentar e atrair investidores imobiliários, visando à implantação de empreendimentos imobiliários sob a forma de novos loteamentos. Também são estendidos para quatro anos os demais benefícios concedidos na lei anterior.

 

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