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Vagas com destinação específicas não podem ser obstruídas ou ocupadas sem a devida necessidade

Baixar Áudio por Camila Agostini

Flagrante do ouvinte motiva discussão sobre espaços de estacionamentos destinados a idosos e pessoas com mobilidade reduzida

Foto: Flagrante ouvinte

A ocupação indevida de vagas de estacionamento destinadas para deficientes físicos e idosos, na área central de Marau, nem sempre é respeitada pelos usuários das vias públicas. No flagrante fotográfico do ouvinte, porém, o que se percebe é que, por vezes, a obstrução dos espaços demarcados para utilização específica também ocorre por conta de outros fatores que não têm ligação com o trânsito de veículos. Neste caso, percebe-se que a vaga é prejudicada pela presença de contentores de lixo sobre ela.

Independente de quem seja o responsável por alocar os containers erroneamente no local, é preciso que toda a comunidade reconheça a necessidade e obrigatoriedade de manter a disponibilidade de vagas de estacionamento privativas para determinados públicos.

Frente ao fato registrado, é oportuno que se destaque o trabalho de confecção e emissão de documento específico para credenciamento de pessoas com mais de 60 anos e com mobilidade reduzida, a quem as vagas delimitadas são legalmente reservadas.

Os cartões são impressos pelo departamento de Trânsito da Secretaria de Cidade, em sala localizada aos fundos da Prefeitura Municipal (Rua Irineu Ferlin).  Para os idosos, a carteirinha sé emitida mediante a apresentação de CHN do condutor e comprovante de residência. Às pessoas com mobilidade reduzida é obrigatória a apresentação de CPF, RG e laudo médico que comprove a deficiência.  O documento é válido para todo o território nacional e tem validade de um ano. No player de áudio, ouça a entrevista realizada pela reportagem da Tua Rádio Alvorada com Ledenir Casagrande, servidor da pasta. Outras informações também podem ser obtidas pelos telefones 3342 9542 e 3342 9527.

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