Revisão do FGTS: advogado alerta sobre possíveis mudanças que possam ser estabelecidas pelo STF
Baixar ÁudioJulgamento de ADIN foi adiada, pela terceira vez, pela Suprema Corte
Pela terceira vez, o Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pautado, inicialmente, para o dia 13/05. Segundo o advogado marauense, Jair Poletto Lopes, sem a correção, as perdas, para alguns correntistas, podem ser superiores a 88%. Isso porque, conforme explica o advogado, em 1999, mudanças na legislação definiram a Taxa Referencial – TR, como índice que define a atualização monetária sobre os valores depositados no fundo. Ocorre que, desde 2017, essa taxa é zerada.
“É importante destacar que a discussão é referente aos depósitos já existentes e não sobre os que deixaram de ser efetuados, como ocorre em algumas situações de trabalhadores que recorrem à Justiça para requerer valores não recolhidos”, explica Jair Poletto Lopes.
Tem direito à correção o trabalhador que atuou com carteira assinada por um período ou todo o espaço de tempo entre 1999 a 2013, mesmo para aqueles que já resgataram parcial ou integralmente os valores disponíveis do FGTS.
Ainda não há nova data para que o STF julgue se a TR é ou não adequada para as devidas correções. Uma corrida de trabalhadores que ingressam com ações individuais e coletivas para receber o dinheiro tem sido verificada nas últimas semanas. Há quem tema que, se o índice de correção for alterado, a corte possa restringir a decisão apenas para os FGTS recolhidos a partir do julgamento.
De acordo com Poletto Lopes, a ação judicial é necessária, embora não esteja claro se o prazo para tanto seja mesmo limitado. “Não há que se confundir o direito com uma data da definição do direito. Mas este é o meu entendimento. Temo que, se a correção passe a ser pelo IPCA-e, o rombo, superior a R$538 bilhões, possa fazer com que o STF determine que as mudanças sejam válidas somente a partir de agora”, ressalta o advogado.
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“Há quem opte por esperar a decisão do STF. Mas se o trabalhador quiser ingressar com uma ação, deve procurar um advogado de confiança. Em um primeiro momento, as ações ficam sobrestadas. Pela lei pode, mas o que o Supremo vai decidir, aí não sei”, finaliza Jair.
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