Mãe de autista ganha na justiça, direito à redução da jornada de trabalho, sem redução salarial
Baixar ÁudioAdvogada da causa comenta como foi realizado o trabalho de defesa da mãe que é funcionária seletiva de empresa de economia mista
Na manhã desta quinta-feira, 31/10, a reportagem da Tua Rádio Alvorada recebeu no estúdio da emissora, a advogada Letícia Garbinato. A profissional acompanha o caso de uma monitora de trânsito da Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo (Codepas) que adquiriu, na Justiça do Trabalho, em segunda instância, o direito à redução da jornada de trabalho de 44h para 30 horas semanais, sem redução salarial.
A advogada explica que para defender o caso, aplicou-se Lei Federal que, normalmente, não teria ingerência direta ao caso da mulher que é celetista e vinculada à empresa de economia mista. “Esse é o diferencial do caso em questão, já que a mãe não é servidora pública e por isso, a aplicação em paralelo com a lei federal, levando em conta não apenas o direito da mãe, mas as demandas da criança”, explica Letícia. A decisão teria ocorrido, portanto, com base em uma lei que prevê a redução de jornada, sem prejuízo no salário, mas com aplicação somente para servidores federais. “Não há previsão específica na CLT para empregadas neste ponto em específico”, lembra, ainda, a advogada.
A medida visa a atender o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos da criança e da pessoa com deficiência. Dessa forma, o objetivo, conforme destaca a advogada, seria proporcionar à mãe, mais tempo para atender o filho autista, de 11 anos, que precisa de acompanhamentos com profissionais da saúde. “Sinalizou-se, então, a existência de um direito da criança que precisa ser assegurado. O principal foco é viabilizar a qualidade em saúde da criança que solicita demanda especial, sem prejuízo a nenhuma das partes”.
Formada pela ATITUS, Letícia atua na área trabalhista, em parceria com o escritório de advocacia Oltramari Advogados, de Marau. Ouça a íntegra da entrevista no player de áudio.
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