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Sindicato dos Trabalhadores Rurais realiza declarações do ITR em comunidades do interior de Caxias

por Pablo Ribeiro

Confira os locais, datas e horários para esta semana

Foto: Emater-RS/Divulgação

Em mais uma semana de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Caxias do Sul estará realizando as declarações do ITR em pontos específicos do interior de Caxias para evitar aglomerações e tomando todas as medidas preventivas contra a Covid-19. O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) começou no dia 16 de agosto, e termina em 30 de setembro.

 

Confira os locais, datas e horários:

:: Mulada (Criúva): 23/08, das 9h às 10h30, na Sede;

:: Criúva: 23/08, das 11h15 às 12h, no Colégio;

:: Comunidade Santa Catarina (Criúva): 23/08, das 13h30 às 15h30, no Colégio;

:: Trav. Porto – Ana Rech – Capela Imaculada: 24/08, das 9h às 11h, no Salão Comunitário;

:: São Luiz 6ª Légua: 24/08, das 13h às 16h30, no Salão Comunitário;

:: São Luiz 9ª Légua: 25/08, das 9h às 11h, na Vinícola São Luiz;

:: Linha 60: 25/08, das 13h30 às 15h30, no Salão Comunitário;

:: Santa Lúcia do Piaí: 26/08, das 8h30 às 12h e 13h às 15h30, no Salão Comunitário.

 

O que é o ITR

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR, menos aquelas que são isentas ou imunes.

Caso o cidadão não transmita a DITR no período de 16 de agosto a 30 de setembro, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Em 2020 foram entregues 5,8 milhões de declarações de ITR. Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.

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