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Pouco resolve

Miguel Debiasi

Há coisas na vida que pouco ou quase nada resolvem. Por vezes o que é proposto como solução para uma determinada problemática acaba por se tornar inútil. No país, seguidamente os cidadãos ou a população em geral são submetidos a situações que não trazem sequer benefícios. Criam-se leis e decretos completamente inviáveis. Para observar esta realidade basta analisar algumas propostas ou projetos de lei.

Os brasileiros já foram obrigados ao porte de itens de primeiros socorros em seus veículos. A resolução do CONTRAN nº 42 de 21/05/1998 tornava obrigatório, sob pena de multa, o porte de kit de primeiros socorros em veículos automotores. O kit era composto por dois rolos de ataduras de crepe, um rolo pequeno de esparadrapo, dois pacotes de gaze, dois pares de luvas descartáveis e uma tesoura de ponta romba. Em 14/04/1999, por completa inoperância, a lei foi revogada após um ano de sua promulgação.

Outra situação idêntica foi a obrigatoriedade da presença do extintor de incêndio do tipo ABC em carros. A obrigatoriedade a partir de janeiro de 2015 gerou superfaturamento dos extintores e pior, sumiram das lojas e o condutor ficou vulnerável a multas. Meses após o Conselho Nacional de Trânsito decidiu que o extintor de incêndio em carros seria opcional, não mais obrigatório, sem ocorrer pena de multa.

Após ter sido aprovada pelo Senado, o presidente em exercício, Michel Temer, sancionou recentemente a lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que obriga o condutor a manter acesos os faróis do veículo utilizando luz baixa durante o dia nas rodovias e nos túneis providos de iluminação pública, além é claro de ligá-los à noite. No descumprimento da lei o condutor será autuado por infração com multa - de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.

Muitas outras medidas e propostas poderiam ser citadas neste conjunto de ineficácia. É quase impossível compreender a razão para tais medidas. Logo, se fossem submetidas à consulta popular ou a um debate sério com a participação da população certamente não seriam aceitas. Se não bastasse, a população nem sequer recebeu a devida informação dos benefícios de tais medidas. O que mais sabe é que no descumprimento das leis é lesada econômica.

Em contrapartida, o povo brasileiro nunca foi avesso às leis, às obrigações e aos deveres cívicos. Sempre preservou a ordem social. Com efeito, como sabemos, quem paga a conta final é o povo.

Sobre o autor

Miguel Debiasi

Frade da Província dos Capuchinhos do Rio Grande do Sul. Mestre em Filosofia (Universidade do Vale dos Sinos – São Leopoldo/RS). Mestre em Teologia (Pontifícia Universidade Católica do RS - PUC/RS). Doutor em Teologia (Faculdades EST – São Leopoldo/RS).

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