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Governo prepara modelo de distanciamento social controlado no RS

por Ana Lúcia Jacomini

Medida pode começar a valer no dia 1º de maio

Foto: Divulgação

O Rio Grande do Sul vem conseguindo achatar a curva do novo coronavírus: tem algumas das menores taxas de infecção de pessoas do país (6,2 casos para cada 100 mil habitantes, enquanto a média nacional é de 12) e também de óbitos (o RS é o terceiro Estado com letalidade mais baixa da doença). Baseado nisso, o governo gaúcho trabalha para criar uma nova política de enfrentamento à Covid-19, chamada de distanciamento social controlado. Com previsão de implementação a partir de 1º de maio, as regras desse novo modelo estão sendo debatidas pelo Gabinete de Crise e dependem da consolidação de dados de ocupação de leitos – nem todos os hospitais informaram os dados ao governo ainda –, pois esse é um dos dados estruturantes da nova política.

Dessa forma, se uma determinada localidade apresentar uma disparada nos índices de infecção e atingir a capacidade de atendimento hospitalar, terá o nível de restrição ampliado. Por outro lado, se a curva for reduzida, as medidas de distanciamento também serão relaxadas. Além da definição dessa nova política, o governo trabalha na construção de protocolos a serem seguidos pela população e pelas empresas em cada nível, com regras do que deve ficar fechado e o que pode abrir, por exemplo, e se puder operar, sob quais condições.

Os níveis também servirão de parâmetro para que o governo possa direcionar melhor os investimentos próprios, os repasses federais e as doações. Segundo o governador Eduardo Leite, quando estiverem desenhadas, todas essas medidas passarão pelos comitês temáticos – compostos por autoridades, especialistas e representantes setoriais – e serão apresentadas e explicadas à sociedade antes de serem publicadas em decreto.

Até que a nova política seja estruturada e implementada, o governador Eduardo Leite adotou uma espécie de modelo transitório, válido até o final de abril. Conforme o decreto de 15 de abril, fica sob a responsabilidade dos municípios a decisão de permitir ou não a reabertura de estabelecimentos. As decisões dos prefeitos devem ser baseadas em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e cumprindo os requisitos mínimos estabelecidos pela Secretaria Estadual da Saúde (SES), como a proibição de aglomerações e a fixação de número máximo de clientes no interior dos ambientes.

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