Ministério Público Federal recomenda que não seja oficializada gestão da UPA Zona Norte pela FUCS
Órgão aponta necessidade de realizar processo licitatório para substituir IGH.
Na manhã desta sexta-feira (12), o procurador da República Fabiano de Moraes encaminhou uma recomendação tratando sobre a possível gestão da UPA Zona Norte pela Fundação Universidade de Caxias do Sul (FUCS) a partir de 1º de julho. No documento, ele aponta que não seja dado andamento ao convênio entre município e FUCS.
O procurador do Ministério Público Federal (MPF) faz mais duas recomendações. Em futuras formalizações de gestões compartilhadas das unidades de saúde do município, que o processo seja feito por meio de licitação. Por fim, com a saída do IGH da UPA Zona Norte no dia 30 de junho, aponta a necessidade de uma gestão emergencial e temporária até que ocorra a seleção da nova gestora respeitando “ritos e procedimentos de escolha”.
No documento, o procurador concede prazo de cinco dias, a contar do recebimento, para que apresentem informações sobre as recomendações. Caso o município não acate, que diga as razões para a decisão.
Em resposta, o vice-prefeito, Edio Elói Frizzo, afirmou que o Município está agindo de acordo com as normas federais e que o argumento do procurador do MPF tem divergências inclusive dentro do próprio órgão. “Nós recebemos a recomendação hoje à tarde, temos o maior respeito pela posição do Ministério Público Federal, embora tenhamos posicionamento divergente. Aliás, esse posicionamento é divergente inclusive internamente em nível do ministério Público Federal. A posição do iminente procurador aqui de Caxias não é uma posição unânime a nível nacional. Porque nós temos inclusive pareceres diferentes acolhendo a nossa tese que colocamos na exposição de motivos do Projeto de Lei que encaminhamos para a Câmara Municipal. Nós entendemos que estamos agindo de acordo com as normas legais, o convênio entre entes federados é perfeitamente possível, do ponto de vista da aplicação dos recursos na área da saúde”, afirmou.
A prefeitura deve encaminhar o documento com as respostas ao Ministério Público Federal dentro do prazo de cinco dias. “Nós vamos encaminhar uma resposta na forma solicitada pelo senhor promotor, mas temos a segurança jurídica de que a forma proposta é perfeitamente legal e viável e atende ao interesse público”, disse Frizzo. Ouça AQUI.
O documento do MPF na íntegra você confere AQUI.
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