Você está ouvindo
Tua Rádio
Ao Vivo
09:00:00
Temática
12:00:00
 
 

Governo do Estado flexibiliza restrições relacionadas à covid-19

Baixar Áudio por Luiz Fernando

Entre as novidades está a liberação do comércio não essencial nos finais de semana.

Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

Alegando que alguns índices apresentaram redução ao longo das últimas semanas, o Governo do Estado permitiu uma série de mudanças nos protocolos de prevenção no combate a covid-19. As novas medidas possibilitam a flexibilização de atividades econômicas a partir de agora.

Entre as principais alterações, está o retorno do funcionamento do comércio não essencial aos finais de semana. Os estabelecimentos estão autorizados a funcionar das 5h às 20h. As academias podem receber alunos até 22h.

Outras mudanças dizem respeito aos setores da alimentação. Restaurantes, bares, lancherias e similares podem funcionar recebendo clientes até 22h. A saída do local deverá ocorrer até 23h. Nos finais de semana, estes estabelecimentos estão permitidos das 5h às 15h com clientes, e todos devem sair até 16h. Após este horário, fica permitido o funcionamento por delivery.

Durante o anúncio das modificações, em transmissão pelas redes sociais do Governo do Estado, Eduardo Leite deixou claro que, se os prefeitos entenderem que há necessidade, devem aplicar medidas mais restritivas que as apresentadas pelo governo.

Caso o Rio Grande do Sul apresente piora nos indicadores da pandemia, Leite garante que voltará a aplicar medidas mais severas. Portanto, reforça que as pessoas respeitem as medidas de fiscalização.

Todas as alterações passam a valer a partir da 0h deste sábado (10).

NOVAS RESTRIÇÕES DE HORÁRIOS

Supermercados, farmácias e serviços essenciais*:
• Todos os dias: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
*Decreto especificará as exceções com relação ao atendimento presencial.

Comércio não essencial
• Todos os dias: das 5h às 20h, pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento. Das 20h às 5h, somente delivery.

Restaurantes, lanchonetes, bar, sorveteria etc.
(Somente para refeições. Proibido happy hour)
• De segunda a sexta-feira: das 5h às 22h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 22h e a saída deve ser feita até as 23h. Das 22h às 5h, somente delivery.
• Sábado, domingo e feriado: das 5h às 15h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 15h e a saída deve ser feita até as 16h. Das 15h às 20h, o atendimento pode ser feito por delivery e pegue e leve. Das 20h às 5h, somente delivery.

Academias e serviços religiosos
• Todos os dias: das 5h às 22h, pode receber frequentadores, com restrições de distanciamento. Das 22h às 5h, deverá permanecer fechado, sem atendimento presencial.
Demais serviços em geral com atividade permitida
• Todos os dias: das 5h às 20h, presencial restrito. Das 20h às 5h, sem atendimento presencial.

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
(limite da cogestão na bandeira preta)

Feira livre de comércio não essencial
▪ Passa a estar incluso e autorizado o comércio de produtos não essenciais (ex.: artesanato) em feiras livres, com distanciamento de três metros entre barracas, rígido controle de acesso e de fluxo de acesso às bancas
▪ Obrigatoriedade de cartazes com informações sobre a lotação máxima.

Restaurantes
▪ Lotação máxima de 25% lotação, exclusivamente para refeição (vedado happy hour).
Os clientes devem permanecer sentados, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, limite máximo de cinco pessoas por mesa.
▪ Permanece proibida a realização de música ao vivo e a vedação de som mecânico, sendo também obrigatória a colocação de lixeira nas saídas dos banheiros.

Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos etc.
▪ Ficam autorizados com lotação máxima de 25%, exclusivamente para estabelecimentos em locais abertos com Selo Turismo Responsável.
▪ Fica obrigatório o uso contínuo e correto de máscara, o distanciamento nas filas e a higienização das mãos e das superfícies de toque.

Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
▪ Fica permitido o uso exclusivo para atividade individual, para manutenção da saúde. Limite máximo de uma pessoa para 16m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
▪ Grupos de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
▪ Vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização).

Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico (ex.: quadras de tênis, inclusive em condomínios)
▪ Ficam autorizados os jogos de no máximo quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15 minutos entre os jogos para possibilitar higienização.
▪ Ficam vedadas as aglomerações ou confraternizações pré e pós-jogos.

Transporte fretado, metropolitano executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
▪ Lotação máxima de 75% assentos, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)

Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum
▪ Lotação máxima de 60% da capacidade do veículo, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)


NOVO PROTOCOLO DE BANDEIRA PRETA

Igrejas e serviços religiosos
▪ Limite máximo de 10% público, limitado a 30 pessoas.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio

Enviar Correção

Comentários

Newsletter Tua Rádio

Receba gratuitamente o melhor conteúdo da Tua Rádio no seu e-mail e mantenha-se sempre atualizado.

Leia Mais