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Prefeitura de Caxias contrata empresa para suprir falta pontual de médicos nas unidades de saúde

por Daniel Lucas Rodrigues

O serviço de contratação de médicos clínicos para ausência pontual na rede de saúde do Município será realizado por uma instituição com sede em Ivoti (RS)

Foto: Prefeitura de Caxias do Sul/Divulgação

A partir da próxima semana, a Prefeitura de Caxias do Sul tentará suprir a ausência pontual de médicos nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Uma empresa foi contratada para solucionar o problema de horas médicas, com o intuito de completar o quadro clínico das unidades. Conforme o Executivo, a política consta em Projeto de Lei aprovado na Câmara de Vereadores.

A MedEnf Serviços Médicos e de Enfermagem, com sede em Ivoti (RS), prestará o serviço. De acordo com a Prefeitura, os profissionais serão médicos clínicos, com carga horária de até 40 horas semanais. O número de horas utilizadas será definido pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), conforme a demanda necessária em cada situação.

A secretária da pasta, Daniele Meneguzzi, reitera que essa modalidade de contratação está amparada no Decreto de Calamidade vigente em Caxias. E solicita que a população entenda que os médicos são servidores com direitos garantidos como férias, licenças-prêmio e licenças para tratamento em saúde.

Como a SMS não dispõe de médicos para essas saídas temporárias, ela diz que foi feita a contratação da empresa para essas substituições temporárias, garantindo o atendimento à população e para potencializar e melhorar cada vez mais os atendimentos na nossa Atenção Primária. O objetivo também é evitar a sobrecarga na rede de saúde do Município e reduzir a necessidade de atendimentos hospitalares. (OUÇA AQUI A FALA DELA)

O contrato apresenta que a empresa terá até 24 horas para providenciar o profissional para suprir a ausência pontual após a notificação da Secretaria da Saúde, observadas as disposições em contrato. O projeto não trata de preenchimento de vagas em aberto, visto que há concursos vigentes, mas de um recurso para suprir as ausências pontuais, como férias, folgas e atestados de três dias ou mais. O contrato prevê até 3,5 mil horas mensais. A vigência é de até 180 dias ou enquanto durar o Decreto de Emergência no Município.

Os pagamentos serão realizados conforme as horas efetivamente trabalhadas.

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