Planos de saúde não podem interromper serviços para usuários inadimplentes devido à pandemia
Baixar ÁudioDecisão da justiça atende pedido da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
Em decorrência da pandemia do coronavírus, alguns planos de saúde do Rio Grande do Sul não poderão interromper ou suspender o atendimento para usuários inadimplentes. O pedido foi solicitado numa ação coletiva da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
Entretanto, a decisão vale somente para quem está inadimplente desde o dia 11 de março de 2020, data que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou estado de calamidade pública no mundo por causa da covid-19. O defensor público e dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (Nudecontu), Rafael Pedro Magagnin, afirma que o pedido foi uma maneira de evitar, entre outras coisas, a sobrecarga do sistema público de saúde.
Em caso de descumprimento da medida, o magistrado responsável pela decisão determinou uma multa de R$ 1 mil/dia. O despacho vale para os usuários dos planos:
- SAÚDE/PAS - MEDICINA E ODONTO
- CENTRO CLÍNICO GAÚCHO - PLANOS DE SAÚDE EMPRESARIAIS
- PRONTOMED NOVO HAMBURGO PRONT SOCOR MED N HAMBURGO LTDA
- ASSOCIAÇÃO DR BARTHOLOMEU TACCHINI
- PRO SALUTE -SERVIÇOS PARA A SAUDE LTDA
- ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- PORTO ALEGRE CLINICAS LTDA.
- ASSOCIAÇÃO DE MEDICINA DE GRUPO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - ABRAMGE-RS
- MULTICÍCLICA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA
- LIFEDAY PLANOS DE SAUDE LTDA.
- DOCTOR CLIN OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA
- UNIMED - RS FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO RIO GRANDE DO SUL LTDA
- CIRCULO OPERÁRIO CAXIENSE
(Ouça a matéria abaixo do título)
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