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Planos de saúde não podem interromper serviços para usuários inadimplentes devido à pandemia

Baixar Áudio por Luiz Fernando

Decisão da justiça atende pedido da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.

Foto: Divulgação

Em decorrência da pandemia do coronavírus, alguns planos de saúde do Rio Grande do Sul não poderão interromper ou suspender o atendimento para usuários inadimplentes. O pedido foi solicitado numa ação coletiva da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.

Entretanto, a decisão vale somente para quem está inadimplente desde o dia 11 de março de 2020, data que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou estado de calamidade pública no mundo por causa da covid-19. O defensor público e dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (Nudecontu), Rafael Pedro Magagnin, afirma que o pedido foi uma maneira de evitar, entre outras coisas, a sobrecarga do sistema público de saúde.

Em caso de descumprimento da medida, o magistrado responsável pela decisão determinou uma multa de R$ 1 mil/dia. O despacho vale para os usuários dos planos:

- SAÚDE/PAS - MEDICINA E ODONTO
- CENTRO CLÍNICO GAÚCHO - PLANOS DE SAÚDE EMPRESARIAIS
- PRONTOMED NOVO HAMBURGO PRONT SOCOR MED N HAMBURGO LTDA
- ASSOCIAÇÃO DR BARTHOLOMEU TACCHINI
- PRO SALUTE -SERVIÇOS PARA A SAUDE LTDA
- ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- PORTO ALEGRE CLINICAS LTDA.
- ASSOCIAÇÃO DE MEDICINA DE GRUPO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - ABRAMGE-RS
- MULTICÍCLICA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA
- LIFEDAY PLANOS DE SAUDE LTDA.
- DOCTOR CLIN OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA
- UNIMED - RS FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO RIO GRANDE DO SUL LTDA
- CIRCULO OPERÁRIO CAXIENSE

(Ouça a matéria abaixo do título)

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