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Publicada Portaria com medidas de prevenção da Covid-19 em lares de idosos

por Camila Agostini

Cada instituição deverá criar seu próprio Plano de Contingência para prevenção

Foto: Imagem meramente ilustrativa / Tomaz Silva / Agência Brasil

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 05/05, Portaria da Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, que define as normas de prevenção à Covid-19 em Instituições de Longa Permanência de Idosos. Esses lares são algumas das prioridades no combate ao coronavírus para o governo do Estado, pois abrigam pessoas no grupo de risco para as complicações da doença e muitos dos funcionários trabalham em mais de um local, o que aumenta a probabilidade de contágio.

Cada instituição deverá criar seu próprio Plano de Contingência para prevenção, monitoramento e controle da transmissão do coronavírus. O documento deverá conter, no mínimo, adequações estruturais, processos de trabalho, identificação de forma sistemática do monitoramento da saúde dos residentes e funcionários, além de condutas para os visitantes.

Entre as medidas adotadas pela portaria, incluem-se determinações como a proibição de visitas de pessoas com qualquer sintoma respiratório e de crianças menores de 12 anos; distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas; vedação de atividades de voluntários; uso irrestrito de equipamentos de proteção individual (EPIs) por funcionários, residentes e visitantes; higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70%

Além disso, também deve ocorrer a comunicação imediata às autoridades de saúde locais quando identificar algum funcionário ou residente com sintomas gripais ou confirmação da Covid-19.

Os filtros e dutos dos sistemas de ar-condicionado devem se manter limpos e todas as áreas ventiladas;

É obrigatório, ainda, para cada instituição, explicar a situação da pandemia a todos os residentes de forma individual; proibir o uso de objetos compartilhados e divulgar e reforçar a etiqueta respiratória (cobrir nariz e boca com a dobra do cotovelo ao tossir e espirrar e evitar tocar nos olhos, nariz e boca).

O documento, na íntegra, está disponível no site da Secretaria Estadual de Saúde.

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