Governo do Estado recorre ao STF para autorizar aulas presenciais
Procuradoria-Geral do Estado havia recorrido ao Tribunal de Justiça pela liberação.
Depois que o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, integrante da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), negou recurso da Procuradoria-Geral do Estado, solicitando o retorno das aulas presenciais na educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental em todo o Estado, o Piratini comunicou que recorreu ao STF pedindo a queda da decisão.
A determinação do desembargador, que mantém a proibição de qualquer tipo de aula presencial durante a vigência da bandeira preta no Plano de Distanciamento Controlado, foi expedida no início da madrugada desta quarta-feira (3).
O pedido de suspensão das aulas foi solicitado pelo CPERS e Associação de Mães e Pais pela Democracia. No despacho desta quarta, o desembargador classificou como “absolutamente incoerente com os critérios historicamente estabelecidos pelo próprio administrador, evidenciando contradição intrínseca e irrazoável entre o objetivo do ato e sua motivação, especialmente pela exposição ao risco no momento mais grave da pandemia”.
A presidente do CPERS, Helenir Schürer, analisa que prevaleceu o bom senso e a preservação da vida. Também acredita que “retomar as aulas presenciais agora seria uma grande irresponsabilidade com a comunidade escolar e uma enorme contradição”.
Favorável ao retorno das aulas presenciais, o Sindicato do Ensino Privado (Sinepe/RS) se manifestou. O presidente da entidade, Bruno Eizerik, afirma que reconhece a gravidade do momento. Entretanto, questiona quem ficará responsável pelas crianças durante este período. Além disso, enfatiza os prejuízos pedagógicos e emocionais nos alunos.
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