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Assembleia Legislativa vota adesão à Recuperação Fiscal

por Ivan Sgarabotto

Deputados, mesmo em recesso, atendem à convocação extraordinária do governador Sartori nesta segunda-feira

Foto: Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa volta, nesta segunda-feira, 29, ao plenário para votar, às 14h,  a adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Na pauta da ordem do dia, estão o Projeto de Lei Complementar (PLC) 249/2017, que dispõe sobre a adesão ao RRF, e três Propostas de Emenda à Constituição (PECs 266, 267 e 268/2017), que revogam a necessidade de plebiscito para alienação da Sulgás, da CRM e da CEEE, respectivamente. Os deputados atendem à convocação extraordinária do governador José Ivo Sartori, feita na quarta-feira (24) e publicada no Diário Oficial do Estado.

A adesão ao RRF (PLC 249/2017) prevê a suspensão do pagamento das parcelas da dívida do Estado com a União pelo prazo de até 36 meses, prorrogável por igual período. De acordo com projeção da Secretaria da Fazenda (Sefaz), isso representaria um alívio financeiro de R$ 11,3 bilhões até 2020, além de permitir ao Estado a contratação de novos empréstimos nacionais e internacionais. 

O secretário chefe da Casa Civil Fábio Branco relata que a adesão ao regime é o único caminho para que o Rio Grande do Sul tenha o mínimo de governabilidade nos próximos anos. Para isso, no entanto, a Lei Complementar 159 (RRF federal) exige garantias do Estado. 

As matérias tratam da adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal do governo federal e da retirada da Constituição Estadual da exigência de plebiscito para federalizar ou privatizar a Sulgás, a CRM e a CEEE. São elas:

  • PEC 266 2017, que altera a redação do § 4º do art. 22; revoga o § 3º e acrescenta o § 5º ao art. 163 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de retirar a exigência de plebiscito para federalizar ou privatizar a Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás);

  • PEC 267 2017, que altera a redação do § 4º do art. 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de retirar a exigência de plebiscito para federalizar ou privatizar a Companhia Rio-Grandense de Mineração (CRM);

  • PEC 268 2017, que altera a redação do § 4º e revoga o § 6º do art. 22; altera a redação § 2º do art. 163 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de retirar a exigência de plebiscito para federalizar ou privatizar a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE);

  • PLC 249 2017, que dispõe sobre o Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. (Prazo Fatal: 21/12/2017)

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