Dia de escolher presidente e governador
Mais de 30 mil marauenses vão às urnas neste domingo, 28/10
Neste domingo, 28/10, 147.306.275 eleitores residentes no país e no exterior estão aptos a votar no segundo turno das eleições. Desse total, 77.339.897 são mulheres (52,5%) e 69.902.977 são homens (47,45%). As eleições ocorrem das 8h às 17h. É importante lembrar que vale o horário local e não o de Brasília. O Brasil tem quatro fusos horários. Por isso, a divulgação das pesquisas de boca urna e da apuração parcial para presidente da República só acontece após as 19h, quando se encerra a votação no Acre. Aqueles que estiverem na fila das seções eleitorais após as 17h ainda poderão votar.
Título de eleitor e documento oficial com foto – carteira de identidade, passaporte válido, carteira de habilitação válida ou carteira de trabalho são necessários para efetivar o voto. Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral lançou o aplicativo e-Título. O eleitor que fez biometria pode votar levando somente o e-Título. Onde não há biometria, além do e-Título, é necessário um documento de identificação oficial e com foto. São válidos como documento oficial com foto: carteiras de identidade, de trabalho, nacional de habilitação, certificado de reservista ou passaporte. Certidão de nascimento e de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode fazer a consulta do seu local de votação. A opção está na página principal. Basta inserir o número do título de eleitor. Para quem esqueceu o registro do documento, uma alternativa é preencher nome, nome da mãe e data de nascimento. O sistema apresenta número do título, seção, zona, endereço e município. Para quem quiser usar as redes sociais, também há opções. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está usando robôs para auxiliar os eleitores a obter essas informações. Os assistentes virtuais funcionam por meio das contas do Tribunal no Twitter e no Messenger do Facebook.
Embora no Rio Grande do Sul sejam apenas doias votos (governador e presidente) a cola eleitoral é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral. Porém, a cola deve ser em papel, não pode ser no celular. Inclusive, não se pode entrar na cabine de votação com qualquer equipamento eletrônico. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositá-lo em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário. Não é permitida selfie no local de votação. O eleitor votará primeiro para governador e depois para presidente.
Lembrando que a propaganda de boca de urna é proibida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais. Porém, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação já primeiro turno das eleições. O eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.
Ainda, o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral precisa justificar a ausência, comparecendo a uma seção eleitoral. Nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais, é possível imprimir o formulário de justificativa eleitoral. O preenchimento pode ser feito antes, mas o eleitor tem de assinar o formulário na presença do mesário. Quem não votou no primeiro turno, pode votar agora desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, com título eleitor ativo. Se o título estiver cancelado ou suspenso, o eleitor não pode votar.
O eleitor tem prazo de 60 dias após cada turno para justificar o voto. Neste caso, ele terá de preencher um requerimento de justificativa, também disponível nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais, juntar os comprovantes da ausência do domicílio e apresentar no cartório eleitoral. O requerimento será analisado pelo juiz eleitoral. Quem não vota e nem justifica, para regularizar sua situação eleitoral, terá de pagar uma multa de R$ 3,61 por votação não comparecida. É importante lembrar que o eleitor em situação irregular não pode assumir cargo público, tirar passaporte e se inscrever em universidade pública.
Importante destacar que não é verdade que a eleição é anulada se mais da metade dos votos forem nulos ou em branco. Apenas os votos válidos são considerados na apuração dos candidatos eleitos. Ou seja, votos nulos e em branco são descartados. Mesmo que mais de 50% dos votos sejam nulos e brancos, a eleição é válida.
Fonte: Agência Brasil
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