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Comissão Processante recomenda improcedência da denúncia que pede a cassação do vereador Lucas Caregnato, em Caxias

por Daniel Lucas Rodrigues

Mesmo com decisão, parlamentar será julgado em plenário pelo restante dos vereadores

Foto: Manuelli Boschetti/Câmara Caxias

A Comissão Processante, que julga o processo de cassação do vereador Lucas Caregnato (PT), interpreta como improcedente a denúncia que pede a retirada do mandato do parlamentar por quebra de decoro. O anúncio do parecer final à comunidade ocorreu nesta sexta-feira (21/07), por meio do protocolo e publicação oficial do documento junto à secretaria da Casa.

De acordo com o presidente da Comissão Processante, vereador Alexandre Bortoluz/PP, todo o processo em relação ao caso foi conduzido de forma responsável e transparente. Mesmo recomendando a improcedência da cassação, a Comissão entende que "houve, sim, quebra de decoro parlamentar. No entanto, o rito não foi o adequado, pois o fato que ensejou a quebra não é suficiente, em nosso juízo, para a cassação do mandato, única sanção possível neste caso."

A denúncia julgada pelo grupo foi assinada por Lucas Ribeiro Suzin e admitido por maioria (12 votos favoráveis contra sete contrários), na sessão ordinária de 2 de maio. O autor do pedido de cassação afirmou ter verificado ações possivelmente indecorosas, por parte do vereador Caregnato, junto a participantes de reunião pública da noite do último dia 25 de abril, no Centro Administrativo Municipal, que tratou sobre a ocupação do complesto da antiga Metalúrgica Abramo Eberle (Maesa/Fábrica 2).

A próxima etapa será a sessão de julgamento. No dia, serão lidas as peças que forem requeridas pelos vereadores, que poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. Lucas Careganto ou sua defesa terá o prazo máximo de 2 horas de manifestação oral. Concluída a defesa, serão feitas votações nominais de acordo com o número de denúncias.

Para ser afastado, Caregnato precisa ter 16 votos favoráveis à sua cassação dos 23 disponíveis na Câmara. Se houver condenação, será expedido o decreto legislativo de cassação do mandato de vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o chefe do Legislativo determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

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